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Faria de Oliveira sobre devedores da CGD: “O segredo bancário é um pilar da atividade”

O presidente da APB falava do requerimento do PSD a pedir o nome dos 50 devedores à CGD que levaram às imparidades e ao aumento de capital.
  • Cristina Bernardo
7 Maio 2018, 14h07

O PSD formalizou na semana passada um pedido para que sejam divulgados os 50 maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde 2000. António Leitão Amaro, vice-presidente da bancada parlamentar fez o anuncio na semana passada, acrescentando que “tem medo o Governo” para não revelar esta informação.

Fernando Faria de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), num encontro com jornalistas, confrontado com o assunto disse que “o sigilo bancário é um pilar da atividade bancária e isso impede a revelação do nome dos devedores, exceto se houver ilícitos criminais e tem como finalidade fundamental proteger cidadãos e empresas e o seu bom nome”.

O presidente da APB adiantou que “é uma prática consagrada mundialmente e é uma pedra angular da confiança”,  e reforçou a ideia com o novo regime de proteção de dados.

Em conferência de imprensa no parlamento, o vice-presidente da bancada do PSD António Leitão Amaro salientou que esta informação foi pedida pelo PSD pela primeira vez em outubro de 2016 e nunca teve resposta, apesar de decisões judiciais favoráveis.

Créditos com juros negativos põe os bancos em desvantagem face aos concorrentes, alertou Faria de Oliveira

“Em termos europeus, não existe nenhuma situação equiparável”, afirma o presidente da APB, que considera que a adopção desta lei deixa os bancos em desvantagem face aos seus concorrentes.

Fernando Faria de Oliveira disse ainda que é uma lei que atenta contra a estabilidade financeira porque comporta custos significativos para os bancos, designadamente dos seus sistemas informáticos. Isto, para que possam passar a processar provisões de custos de créditos, uma situação inexistente até aqui.

Faria de Oliveira, defendeu que a medida é discrepante com o que sucede na remuneração dos juros de depósitos, em que – ao contrário de países como Dinamarca, aos quais é permitido aplicar juros negativos nos depósitos – os bancos portugueses estão impedidos de o fazer.

“Não faz nenhum sentido que um prestador de serviço tenha de pagar para prestar esse serviço. Qualquer atividade bancária precisa de ser remunerada.  A implementação de um crédito nos empréstimos para a casa em resultado dos juros negativos atenta contra a racionalidade económica e pode conduzir a várias perdas a elevadas perdas ao setor financeiro”, disse o presidente da Associação Portuguesa de Bancos num encontro com jornalistas na sede em Lisboa.

A APB alertou ainda para o facto de o projeto de lei para que os juros negativos se reflitam nos contratos de crédito poder fazer subir os spreads do crédito, para acomodar a eventualidade dos juros negativos.

A lei vai sobrepor-se aos contratos entretanto assinados entre bancos e clientes. A possibilidade consta do parecer enviado aos deputados que na quarta-feira realizam a votação final da Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa sobre a matéria.

Bancos mais pequenos deviam beneficiar de proporcionalidade na aplicação de medidas regulatórias

Faria de Oliveira defendeu também, no mesmo encontro, que as exigências de buffers de capital sejam ajustada em termos de proporcionalidade à dimensão dos bancos, para não prejudicar os bancos mais pequenos e os que são sistémicos a nível local, mas não a nível europeu.

Também a aplicação da DMIF II  (transparência) e PRIP pesa muito nos bancos pequenos, alertou a APB, que admite estar a trabalhar em conjunto com a CMVM para a preparação dos bancos para a nova legislação.

As exigências são as mesmas quer sejam bancos grandes, quer sejam bancos pequenos.

Faria de Oliveira explica que há os bancos pan-europeus (que exige um crescimento da rentabilidade), há os bancos regionais e os bancos nacionais, e aqui há que destingir os que têm alguma dimensão, dos muito pequenos. “Estes têm de trabalhar basicamente numa especialização muito grande em termos de nicho. Terão seguramente um espaço, como as fintechs têm, mas é evidente que têm muitas dificuldades de adopção do quadro regulatório como é evidente, para os proveitos que geram têm de se de dotar estruturas para cumprir o quadro relatório”, disse o presidente da APB.

A avaliação de risco assumiu no novo quadro regulatório uma importância primordial, explicou o banqueiro. “Mas é preciso que haja capacidade empresarial nova”, realçou. “Como é que a nossa economia vai responder se não houver capacidade de investimento e de capitalização das empresas?”

Faria de Oliveira disse “quando se apela aos bancos pan-europeus ou aos bancos regionais, não tenhamos dúvidas, o único critério que vai estar presente é a rentabilidade. Só com a rentabilidade se consegue chamar acionistas para o sistema bancário”.

(Atualizada)

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