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Fenprof contraria Governo e defende que concurso de mobilidade interna seja feito em horários letivos completos e incompletos

O comunicado chega no seguimento da nota divulgada pelo Ministério da Educação (ME) em que dá conta que a partir do ano letivo de 2021/22, a colocação de professores dos quadros, em resultado do concurso de mobilidade interna, se fará apenas em horários completos.
10 Agosto 2020, 17h58

A Fenprof reiterou a sua posição de garantir a justa possibilidade de os docentes dos quadros serem colocados em horários letivos incompletos, mantendo, contudo, como determina a norma geral para toda a administração pública, o horário semanal de 35 horas.

O comunicado chega no seguimento da nota divulgada pelo Ministério da Educação (ME) em  que dá conta que a partir do ano letivo de 2021/22, a colocação de professores dos quadros, em resultado do concurso de mobilidade interna, se fará apenas em horários completos.

“A Fenprof considera que o procedimento de preenchimento de horários deve respeitar o que está legalmente estabelecido no DL 132/2012, bem como na redação do DL 28/2017, designadamente nos artigos 25.º a 27.º, nos quais se clarifica que na satisfação de necessidades temporárias (art.º 25.º) os docentes são ordenados de acordocom a sua graduação profissional em prioridades”, lê-se na nota enviada às redações.

Perante esta situação, o sindicato dos professora considera que esta “não é matéria encerrada, pois a decisão tomada pelo ME viola o quadro legal em vigor e que a decisão da Assembleia da República se aplica ao regime, em geral, e não apenas àquele concurso em particular (2017/18)”.

O grupo informa ainda que nas primeiras reuniões dos seus órgãos nos dias 2, 3 e 4 de setembro, “a Fenprof” analisará esta matéria e tomará decisões quanto às medidas a tomar”, informando que aguarda a reação dos grupos parlamentares em relação a esta decisão do Governo.

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