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Fenprof defende disciplina de Cidadania e condena manifesto de personalidades

A Federação Nacional dos Professores considera que o documento subscrito por Cavaco Silva e Passos Coelho, entre outras personalidades, “mais não é do que um manifesto contra a democraticidade e pluralismo enquanto pilares da escola portuguesa”.
  • José Sena Goulão/Lusa
21 Setembro 2020, 12h17

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) juntou-se esta segunda-feira, 21 de setembro, ao coro de vozes que condenam o chamado “manifesto em defesa da liberdade de educação” com que personalidades como o antigo Presidente da República, Cavaco Silva defendem o encarregado de educação que “impediu os seus filhos” de frequentar a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

“Mais não é do que um manifesto contra a democraticidade e pluralismo enquanto pilares da escola portuguesa”, afirma, em comunicado, a estrutura liderada por Mário Nogueira.

A polémica em torno da disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento teve origem quando os pais de dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco em Vila Nova de Famalicão alegaram objeção de consciência para não autorizar que frequentassem as aulas desta disciplina obrigatória no 2º e 3º ciclos nos anos letivos de 2018/2019 e 2019/2020.

Os alunos poderiam ter chumbado por faltas, uma vez que não frequentaram as aulas, mas o Conselho de Turma decidiu que passagem de ano. Porém, num despacho, o secretário de Estado da Educação, João Costa, contrariou essa decisão, obrigando a que cumprissem um plano de recuperação ou recuariam dois anos, até ao 5º e 7º anos. Os pais opuseram-se e interpuseram uma providência cautelar que foi aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, tendo o Ministério da Educação que responder agora à ação.

Uma centena de personalidades acorreu em defesa dos pais. O ex-Presidente da República Cavaco Silva, o antigo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e a responsável pelo Banco Alimentar, Isabel Jonet, contam-se entre os subscritores do “manifesto em defesa da liberdade de educação”, que desencadeou a assinatura de uma manifesto de sinal contrário, assinado, entre outros, pela deputada Socialista Isabel Moreira.

A Fenprof diz ver no “manifesto em defesa da liberdade de educação” o desejo do regresso a “uma escola ideologicamente controlada, desde que a ideologia imposta seja a dos subscritores”, considerando que representa “um retrocesso na consolidação de uma Escola democrática, pluralista, cientificamente atualizada, aberta à sociedade, numa linha que politicamente se identifica com setores retrógrados e da direita política da sociedade portuguesa”.

O maior sindicato dos professores do país defende que numa escola democrática “a preparação para a cidadania não pode ser uma mera opção” e justifica porquê: “lamentavelmente, os subscritores estão a sugerir que seja facultativo (talvez gostassem mesmo que fosse proibido) que a Escola motive os alunos para o respeito pelos Direitos Humanos iguais para todos, para a salvaguarda do planeta face à crise climática que nos assola, que sensibilize os jovens para que respeitem as diferentes manifestações e orientações sexuais, respeitem as diferentes crenças religiosas ou a posição de ateísmo, para o dever de intervir na vida cívica do país, que ajude à compreensão de que a paz é um objetivo central, que a escravatura e o colonialismo devem ser condenados, mas também que há que cumprir rigorosamente as regras de trânsito, entre outras questões”.

Em contrapartida, considera que a Educação para a Cidadania e Desenvolvimento deveria ser mais do que uma aula semanal de 50 minutos.

“O proselitismo religioso e ideológico do encarregado de educação em causa, subscrito pelos que assinam o referido manifesto, fica bem explícito no facto de o mesmo aceitar pôr em causa o normal processo escolar dos seus filhos sustentado em bases, no mínimo, fortemente discutíveis, como sejam o uso (falacioso) do princípio de objeção de consciência ou o subjacente princípio de que há “coisas” que a escola não pode ensinar, informar ou discutir”, afirma o documento da Fenprof, citando o constitucionalista Jorge Reis Novais, segundo o qual “o (pai) não pode ser objector de consciência em nome de uma criança”.

 

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