Desde que o Governo decidiu suspender as atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino, a FENPROF revela que têm chegado muitos relatos de educadoras de infância e professoras suas associadas, relativos “a abusos e atropelos” à legislação laboral por parte de IPSS e Misericórdias. Federação Sindical sinaliza casos na região Norte como a Obra Diocesana de Promoção Social, bem como na Ajuda de Berço e na Fundação D. Pedro IV na Grande Lisboa. E alerta para o desrespeito do prazo de aviso aos trabalhadores ou a tentativa de imposição do lay-off com efeitos retroativos.
“Estas situações de abuso e arbitrariedade vieram ainda a agravar-se com o decretamento do Estado de Emergência, cujo enquadramento legal tem, em muitas situações, vindo a ser desrespeitado, colocando estas profissionais sob uma pressão e coação ilegítimas e inaceitáveis”, realça a FENPROF nesta terça-feira, 31 de março, num conjunto de denúncias que constam num ofício enviado ao primeiro-ministro.
A FENPROF salienta, em comunicado, que vem “denunciar publicamente estas situações de abuso e ilegalidade e exigiu, junto do primeiro-ministro a urgente tomada de medidas com vista à sua correção”.
No ofício dirigido a António Costa, esta federação acrescenta que tem informação que comprova o “desrespeito” pelas leis laborais em vigor e pelos direitos das educadoras, em várias instituições, designadamente da região Norte, como a Obra Diocesana de Promoção Social, o Centro Social de Paramos, o Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, a FRATERNA, o Jardim infantil Nossa Senhora do Livramento, a Associação de Creches de Santa Marinha – Gaia e o Colégio Nossa Senhora da Conceição.
Na área da Grande Lisboa existem situações idênticas, na Fundação COI, na Ajuda de Berço e na Fundação D. Pedro IV, mas elas “repetem-se um pouco por todo o país”, sinaliza a FENPROF.
Em comunicado, esta estrutura sindical dá conta de casos de educadoras e professoras que, salienta, “muitas vezes sob ameaças de marcação de faltas injustificadas, processos disciplinares e até de despedimento, se veem obrigadas a comparecer no local de trabalho, não lhes sendo admitida a prestação de serviço em teletrabalho, tal como impõe o decreto do Governo para o setor público e para o privado, incluindo, obviamente, o social”.
A FENPROF explica que se tratam de casos em que “são pressionadas a assinar um documento em que aceitam a marcação de férias” ou “em que lhes é exigida a prestação de serviços de limpeza e de outros serviços em lares e apoio domiciliário, incluindo em alguns casos, a prestação de higiene pessoal a idosos acamados”.
A este respeito, prossegue a FENPROF, é ignorado que tais serviços “extravasam as suas competências funcionais e que o índice de envelhecimento da profissão docente (particularmente na educação de infância) faz destes profissionais um grupo de risco”, contrariando ainda, diz, as orientações da DGS quando defende que os planos de contingência dos lares passam por criar grupos mais pequenos, por dividir os idosos e funcionárias por alas separadas e, se possível, edifícios e por evitar a entrada de mais gente.
Desrespeitado prazo de aviso de recurso a lay-off
A FENPROF revela ainda situações de incumprimento de normas relativas ao recurso ao lay-off, nomeadamente, frisa, “o desrespeito pelo prazo de aviso aos trabalhadores ou a tentativa de imposição do lay-off com efeitos retroativos”.
No ofício enviado a António Costa, a FENPROF diz que, em alguns casos, as instituições vêm agora requerer o lay-off ou a marcação de férias a partir de dia 16 ou 18 de março, ignorando que várias educadoras, a partir dessas datas, estiveram em teletrabalho ou a executar outras tarefas. E deixa o alerta que o novo regime de férias, adaptado ao Estado de Emergência, confere aos trabalhadores o direito a requerer férias a partir desta data, mas não altera o regime para a entidade empregadora, que só as poderá marcar a partir de 1 de maio.
A Federação Sindical recorda ainda que no âmbito das medidas de apoio que o governo tem vindo a aprovar “neste difícil período que o país atravessa”, às IPSS e Misericórdias foi garantido o financiamento habitual, através da Segurança Social e do Ministério da Educação, para além de lhes ter sido garantido um reforço de 59 milhões de euros na próxima revisão do Protocolo de Cooperação, disponibilizando, ainda, para estas instituições do setor solidário, uma linha de crédito no valor de 160 milhões de euros.
Recorda também que o Ministério da Educação, através da Candidatura à Compensação Financeira do Diferencial Remuneratório, garante o pagamento de uma parte substancial da remuneração das educadoras cujo valor ultrapasse os 1.154,70 euros.
“Não pretendendo subestimar os constrangimentos e as dificuldades que a decisão de encerramento das escolas públicas e privadas trouxe a estas instituições, assim como à vida de muitos milhares de portugueses, importa também ter em conta que há despesas de funcionamento das instituições educativas que deixaram de ser necessárias (refeições, limpeza, higiene, transportes, entre outras) e que, com a aplicação do lay-off, estas instituições apenas vão suportar o pagamento de 30% de 2/3 do vencimento das educadoras, ficando ainda isentas do pagamento da TSU à Segurança Social (22,3%)”, realça a FENPROF.
Esta Federação condena que, menos de 15 dias após a suspensão das atividades letivas, haja IPSS e Misericórdias que, diz, “contrariando os requisitos legalmente impostos”, se apressem a avançar para a suspensão dos contratos de trabalho. Uma medida, conclui, “mais gravosa que podem tomar no que à perda de rendimentos dos trabalhadores concerne, sem que exista motivo objetivo atual que o justifique e apesar das garantias dadas pelo Estado Português no que diz respeito ao funcionamento das instituições do setor social”.
É ainda sinalizado que as denúncias que sindicatos da FENPROF têm vindo a ser apresentadas junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Segurança Social, assim como do recurso aos expedientes judiciais adequados por parte dos seus gabinetes jurídicos.
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