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Fim do PEC e mais impostos sobre carros de empresas

No próximo ano, as empresas vão deixar de ser obrigados a fazer o adiantamento de imposto com base na situação fiscal do ano anterior.
17 Outubro 2018, 15h30

O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório. A medida consta da proposta do OE/19 e tem impacto negativo de 100 milhões de euros na receita do IRC. No próximo ano, as empresas vão assim poder pedir a dispensa do PEC  junto do fisco. Poderão fazê-lo através do Portal das Finanças até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação. Mas para este pedido ter ‘luz verde’ da AT, as empresas têm de ter cumpridas as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa aos três anos anteriores.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, fez a vontade às confederações patronais e anunciou, no final de setembro, em sede de concertação social, o fim do PEC para as empresas com a situação contributiva regularizada. A medida  consta agora da proposta do OE/2019, pretendendo o Governo substituir essa obrigatoriedade por um conjunto de outros instrumentos para que as empresas possam cumprir com as suas obrigações fiscais.

O  OE/17 já previa que o limite mínimo do PEC caísse para 850 euros com novas reduções progressivas até 2019. No ano passado, estimava-se que 122 mil empresas beneficiassem dessa redução. A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo quando o corte da TSU para empresas com salários mínimos foi travado no Parlamento. De acordo com a lei publicada em março de 2017, o valor que resulta do cálculo do PEC é reduzido em 100 euros e, no montante que daqui resultar, há ainda um corte adicional de 12,5%. O benefício era aplicado apenas a empresas que, ao longo de 2016, tinham pago pelo menos um salário mínimo, mas em 2018 esta última restrição deixa de existir, indica ainda a lei. Ficaram abrangidas as empresas sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social.

Novo regime simplificado

No âmbito da reforma da simplificação da tributação das micro e pequenas empresas para substituir o actual PEC, o Governo avançou, em 2017, com a sua redução como medida transitória.

O Executivo queria implementar um novo regime simplificado de IRC para  as empresas, a partir de 1 de janeiro de 2019. Mas ao contrário do que tinha sido prometido, não avança já, adiando o projeto por mais seis meses.  Em causa está um novo regime baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de actividade.

Na proposta do OE/19, o Governo propõeque até final do primeiro semestre de 2019 devem ser apresentadas propostas para determinação da matéria coletável, com base em coeficientes técnicoeconómicos, tendo em vista a concretização de um novo regime simplificado de IRC que assente num modelo de tributação de maior aproximação à tributação sobre o rendimento real.

Os coeficientes récnico-económicos estão a ser definidos por comissão de acompanhamento criada em junho deste ano. Nos trabalhos técnicos  participam representantes das confederações empresariais e a Ordem dos Contabilistas Certificados para estudar soluções que sirvam de base à proposta do Governo, que se comprometeu a alterar o regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019. O objectivo passa por simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.

O PEC criado em 1998, corresponde a um adiantamento ao Estado por conta da tributação de lucros ainda não verificados tem sido criticado ao longo dos últimos anos pelo impacto negativo  na gestão de tesouraria das empresas. A alteração do regime simplificado tem por objectivo introduzir um modelo em que o apuramento da matéria alvo de IRC passe a depender de critérios técnico-económicos definidos por sector de actividade. Esta é uma reivindicação antiga do PCP ao defender que o PEC afecta particularmente as micro e pequenas empresas, já que as suas disponibilidades de tesouraria são reduzidas e os seus lucros atingem, muitas vezes, valores insuficientes para gerar uma tributação próxima dos montantes fixados pelo regime do PEC.

Regime de tributação dos resultados internos

A proposta do OE/19 prevê ainda prorrogação para o próximo ano do regime de tributação de 25% dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação pelo lucro consolidado, em vigor até 2000,. Em causa estão resultads ainda pendentes de tributação, no termo do período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2018. Está também previsto um pagamento por conta autónomo relativamente ao imposto daí decorrente (apurado a uma taxa de 21% sobre o valor dos resultados internos incluídos no lucro tributável do grupo, o qual será dedutível ao imposto a pagar na autoliquidação de IRC do mesmo período de tributação), a efetuar em julho de 2019 (ou no 7.º mês do período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2019).

Outra alteração prende-se  com os prazos de entrega de declaração de rendimentos após cessação de atividade. Atualmente este prazo é trigésimo dia seguinte ao da data da cessação. O Governo propõe agora que passe para o úlltimo dia do terceiro mês seguinte ao da data da cessação.

 

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