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Finanças autorizam contratação de 290 médicos de família após o internato

Ministério da Saúde quer viabilizar a contratação de perto de três centenas de médicos de família, com a “maior celeridade possível” para colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as “maiores carências”. Finanças já deram ‘luz verde’.
6 Setembro 2017, 07h30

O Ministério das Finanças autorizou o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, primeira época de 2017 . A decisão consta de um despacho ontem publicado em Diário da República.

“No que respeita à área de medicina geral e familiar – avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2017 – fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o correspondente procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 290 relações jurídicas de emprego”, lê-se no diploma assinado pelos ministros das Finanças e da Saúde, Mário Centeno e Adalberto Campos Fernandes, respetivamente.

Segundo o Ministério da Saúde, importa viabilizar a contratação destes 290 médicos de família, com a “maior celeridade possível”, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as “maiores carências” deste grupo de pessoal com as qualificações profissionais aqui em causa.

Recorde-se que o despacho de 8 de junho estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

Porém, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, veio estabelecer um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, em especial contratação de trabalhadores por empresas do setor público empresarial, que “urge compaginar” com o regime especial de recrutamento no decreto lei de 8 de junho.

O diploma publicado nesta terça-feira, 5 de setembro, identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ou ainda por contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

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