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Finanças não prorrogam prazo para verificação de faturas

Os contribuintes têm até esta quinta-feira, 15 de fevereiro, para verificar, validar e inserir faturas em falta nas sua páginas do portal das Finanças.
14 Fevereiro 2018, 14h06

O Ministério das Finanças não vai prorrogar o prazo para validação das faturas no portal E-Fatura que termina amanhã. Para os contribuintes aproveitarem os benefícios fiscais das despesas efetuadas no ano passado, é necessário que façam a validação das faturas até esta quinta feira, 15 de fevereiro.

Em anos anteriores a tarefa devia ter ficado terminada até ao mesmo dia 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu prolongar o prazo por mais alguns dias. Em 2017 não se alargou esse prazo, numa decisão que deverá manter este ano.

“Não está prevista prorrogação do prazo”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

O E-Fatura agrega todas as despesas que foram solicitadas com número de identificação fiscal (NIF). Embora a maioria das faturas entre automaticamente no sistema há casos em que isso não acontece. Por exemplo, nos hipermercados que também têm zona de restauração. Essas superfícies comerciais têm mais do que um Código de Atividade Económica (CAE). Assim, quando o contribuinte faz uma despesas o Fisco não sabe se foi uma refeição ou despesas de supermercado. Tem de ser o contribuinte indicar a que categoria pertence a despesa.

No caso dos contribuintes que têm atividade aberta no âmbito da categoria B (passa recibos verdes ou está inscrito como empresário em nome individual, por exemplo) todas as faturas ficam pendentes e necessitam ser validadas. O Fisco não sabe se a despesas foi realizada no âmbito profissional ou pessoal. Tem de ser o contribuinte a ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.

Todas despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros que não aparecem agora no site do E-Fatura irão surgir no site das deduções que ficará disponível mais tarde até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco. Mas isso é numa fase seguinte. Até 15 de fevereiro o essencial é validar as faturas no E-Fatura.

Este ano o IRS tem uma única data de entrega. Todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2017 entre 1 de abril e 31 de maio de 2018.

Dados pessoais e familiares têm de ser actualizados até amanhã

Também os dados pessoais ou familiares dos contribuintes deverão ser actualizados no Portal das Finanças até esta quinta-feira, 15 de fevereiro, antes da disponibilização da declaração automática de IRS. Sem esta actualização, contribuintes não conseguirão validar IRS Automático. Isto porque, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.

Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, no ano passado, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos).

Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

No Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/) estão os passos que deve dar na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”

Se a sua situação for igual à do ano anterior e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada não precisa de validar os dados.

Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais).

No entanto, é aconselhável que consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2017 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 31 de maio), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

 E se o contribuinte não tiver comunicado a sua situação? 

Neste caso, não poderá depois beneficiar do IRS automático, uma vez que a declaração automática efetuada pela AT não refletirá a sua correta situação. Ou seja, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.

[Actualização do 5º parágrafo. No caso de trabalhadores com recibos verdes foi substituído por :”no caso dos contribuintes que têm atividade aberta no âmbito da categoria B (passa recibos verdes ou está inscrito como empresário em nome individual, por exemplo)]

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