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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final de abril

O combate às consequências, a vários níveis, da pandemia da Covid-19 tem marcado a atualidade nacional e internacional dos últimos meses.
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29 Maio 2020, 17h00

COMBATE À COVID-19 EM PORTUGAL
O combate às consequências, a vários níveis, da pandemia da Covid-19 tem marcado a atualidade nacional e internacional dos últimos meses. Entretanto, o efeito positivo resultante da adoção das medidas de contenção sanitária seguidas pelos portugueses possibilitou às autoridades nacionais descer o nível de alerta para o estado de calamidade pública e iniciar a execução do plano de “desconfinamento”.

Neste âmbito, visando prolongar ou complementar apoios anteriormente determinados a nível socioeconómico, foram anunciadas novas medidas financeiras, fiscais e contributivas, entre as quais destacamos as seguintes:

1) Portaria n.º 105/2020, de 30 de abril – Prorroga, até ao final deste ano, a vigência das medidas excecionais relativas à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, de álcool para fins industriais, distribuição sob a forma de álcool totalmente desnaturado, consumo próprio de estabelecimentos de saúde, testes laboratoriais e investigação científica, fins terapêuticos e sanitários e fabrico de medicamentos;

2) Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, com Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio – Ajusta as medidas do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente, quanto à proteção dos imunodeprimidos e doentes crónicos, às atividades de apoio social e ao acesso ao regime de “lay-off” simplificado por estabelecimentos cuja restrição de encerramento tenha sido levantada;

3) Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril – Medidas, em 2020, no âmbito do “Programa Apícola Nacional 2020-2022”;

4) Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril – Medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, no âmbito do “Programa de Desenvolvimento Rural 2020”;

5) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio – Consagra (i) a isenção do IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias, entre 30 de janeiro e 31 de julho de 2020, de bens para o combate ao surto viral e (ii) a aplicação da taxa reduzida desse imposto às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, e (iii) alarga o limite para a concessão de garantias públicas disposto na Lei de Orçamento do Estado (“OE”) para 2020;

6) Despacho n.º 5638-A/2020, de 20 de maio – Aprova as listas de entidades beneficiários da isenção do IVA referida no ponto (i) do número anterior;

7) Despacho n.º 5335-A/2020, de 7 de maio – Aplicação, até 31 de dezembro de 2020, da taxa reduzida do IVA referida no ponto (i) do número 5);

8) Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de maio – Estabelece um apoio, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca;

9) Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio – Estabelece (i) medidas de proteção social dos gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de certas pessoas coletivas que tenham tido no ano anterior faturação inferior a 80.000 euros e dos trabalhadores independentes não abrangidos por regimes extraordinários de proteção anteriormente aprovados, (ii) reforço da proteção social no desemprego, e (iii) criação de um regime especial de acesso ao Rendimento Social de Inserção;

10) Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio – Cria o “Programa ADAPTAR”: um sistema de incentivos à adaptação dos estabelecimentos, métodos de trabalho e relacionamento às novas condições de distanciamento físico nas micro, pequenas e médias empresas;

11) Despacho n.º 5503-A/2020, de 13 de maio – Limita a 15% a percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica;

12) Portaria n.º 122/2020, de 22 de maio – Altera o Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (“SI2E”), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março;

13) Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”) – (i) Adiamento do prazo de entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (”IES”) / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal referente a 2019, (ii) adiamento do prazo de constituição e/ou entrega do “dossier” fiscal e do “dossier” de preços de transferência referentes a 2019, (iii) preparação das declarações periódicas do IVA referentes a março de 2020, no regime mensal, e de janeiro a março de 2020, no regime trimestral, e regularização e pagamento/acerto por declaração de substituição, e (iv) adiamento do prazo de entrega das declarações periódicas do IVA referentes a março e a abril, no regime mensal, e de janeiro a março, no regime trimestral, e entrega do respetivo imposto exigível;

14) Despachos n.ºs 137/2020-XXII, de 3 de abril, e 157/2020-XXII, de 4 de maio, ambos do SEAF – Determina benefícios fiscais, em sede de IRC e de Imposto do Selo, até 31 de julho de 2020, aplicáveis aos donativos concedidos à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e às entidades hospitalares com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (“EPE”) dos Serviços Regionais de Saúde.

 

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
No plano internacional, cumpre destacar a criação, através do Regulamento (UE) n.º 2020/672, do Conselho, de 19 de maio, de um instrumento europeu, designado pela sigla “SURE” e dotado de 100 mil milhões de euros, para atenuar os riscos de desemprego na atual situação de emergência.

Ainda, por iniciativa da Comissão Europeia, foram colocadas sobre a mesa várias medidas de flexibilização fiscal:
1) Proposta de Diretiva que adia prazos para o relato e troca de informações relativas a contas financeiras cujos beneficiários sejam residentes fiscais noutro Estado-Membro, no âmbito da “DAC 2”, e a certos mecanismos transfronteiriços que indiciem planeamento fiscal agressivo, no âmbito da “DAC 6”/“MDR”;

2) Proposta de Decisão que altera as Diretivas (UE) n.º 2017/2455 e (UE) n.º 2019/1995, no que diz respeito às datas para a transposição e aplicação de regras do IVA para determinadas prestações de serviços e vendas à distância de bens;

3) Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 2017/2454 no que diz respeito às datas para a aplicação do direito comunitário relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude ao IVA;

4) Proposta de Regulamento de Execução que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2026 no que respeita às datas para a aplicação de regras do IVA no “e-commerce”;

5) Comunicação de 8 de maio de 2020, da Comissão, que alarga o Quadro Temporário em matéria de auxílios de Estado, a medidas de recapitalização e dívida subordinada.

Noutro plano, a 21 de abril, foi conhecido o Regulamento (UE) n.º 2020/551, da Comissão, que emenda a IFRS 3 relativa a concentrações de atividades empresariais.
Entretanto, a Comissão Europeia notificou Portugal para transpor corretamente, nos próximos quatro meses, a regra da limitação dos juros da Diretiva Antielisão Fiscal (“ATAD”).

 

OUTROS ASSUNTOS PARA PARTICULARES
Quanto aos demais temas fiscais de interesse para as famílias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) divulgou, a 27 de abril, o Ofício Circulado n.º 20222/2020, sobre o novo regime de isenção parcial do IRS sobre rendimentos da categoria A auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos, introduzido pela Lei de OE para 2020.

IMPOSTOS INDIRETOS
A respeito da tributação indireta, a AT notificou a nova funcionalidade de pré-preenchimento das declarações periódicas de IVA, designada “IVA Automático+”, cujo folheto informativo foi igualmente disponibilizado no Portal das Finanças.

 

OUTROS INCENTIVOS FINANCEIROS
Para terminar o roteiro deste mês, damos conta de que as Secretarias de Estado da Valorização do Interior e dos Assuntos Fiscais, com o apoio da AT, publicaram o “Guia Fiscal do Interior”, sistematizando os benefícios fiscais em vigor para aqueles territórios.

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