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Fique a saber como funcionam os reembolsos dos espetáculos

Os promotores do evento devem reagendar novas datas num prazo máximo de um ano, a contar desde a data prevista para a ocorrência do espetáculo.
19 Junho 2020, 07h45

Uma nova lei vem clarificar que o reembolso dos espetáculos só pode ocorrer em 2022, caso não seja utilizado o vale entregue pelo promotor.

Em consequência da pandemia da Covid-19, espetáculos e festivais foram cancelados ou adiados.

Foi publicado um diploma legal relativo ao cancelamento e reagendamento de eventos. Quanto a espetáculos (difere dos festivais), estabeleceu-se que os promotores do evento devem reagendar novas datas num prazo máximo de um ano, a contar desde a data prevista para a ocorrência do espetáculo.

A nova data deve ser comunicada antes do dia 30 de setembro. Caso essa comunicação não exista, o espetáculo em questão é considerado cancelado e, nesta circunstância, o consumidor tem direito ao reembolso total do bilhete.

Para além da alteração da data, foram estabelecidas também regras sobre a modificação do espaço e horário, sendo que o local não pode sair da cidade prevista inicialmente, nem da área metropolitana ou num raio superior a 50 quilómetros.

Do mesmo modo, o promotor do evento tem de anunciar e publicitar a alteração do dia, hora e local atempadamente.

A lei veio ainda clarificar que não há reembolso do preço do bilhete quando o espetáculo é reagendado dentro das condições indicadas anteriormente. Portanto, o consumidor não conseguirá reaver o seu dinheiro se não puder comparecer na nova data, horário e/ou espaço indicado.

Quando o espetáculo é dado como cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso do bilhete. O promotor do evento tem de anunciar o modo e o prazo para se proceder ao reembolso desse valor, sendo que tem um prazo máximo de 60 dias úteis para o fazer após anunciar o cancelamento.

Quanto aos festivais (difere do mencionado sobre espectáculos) estão também proibidos até 30 de setembro. Os consumidores que adquiriram bilhete para um festival que não se realizará têm direito a um vale com o valor igual ao pago anteriormente. Este tem como características a utilização para a aquisição de um novo bilhete para um espetáculo em nova data, pode ser usado por outra pessoa sem ser necessário solicitar autorização ao promotor do evento e com validade até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Caso não seja utilizado até essa data, o consumidor pode solicitar, no decorrer dos 14 dias após expiração, o dinheiro do respetivo voucher.

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