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Fique a saber que prazos tem de cumprir para a inspeção de veículos

Os veículos que tinham inspeção marcada entre 13 de março e 30 de junho beneficiam do alargamento do prazo para cinco meses, a contar da data da matrícula.
1 Junho 2020, 07h45

Apesar dos centros de inspeção já terem reaberto, os veículos que deveriam ter sido inspecionados entre 13 de março e 30 de junho continuam a beneficiar do prazo de cinco meses a contar da data da matrícula para procederem a inspeção.

Com o desconfinamento social, muitas entidades e empresas reabriram as suas portas ao público com as devidas medidas de segurança.

Os centros de inspeção retomaram agora a atividade a 18 de maio, pelo que já é possível levar o seu veículo à inspeção. Mas, e para que os proprietários dos veículos não ficassem lesados pelo encerramento na altura do confinamento, adotaram-se medidas especiais para os veículos que tinham inspeção marcada entre 13 de março e 30 de junho, como o alargamento do prazo para cinco meses, a contar da data da matrícula. E este prazo continua em vigor.

Se, durante este período prorrogado da inspeção, o proprietário tiver um acidente sem inspeção e se, para além disto, estiver em causa o mau funcionamento do veículo, a seguradora não pode exigir o direito de regresso sobre o proprietário das devoluções das indemnizações pagas.

No entanto, para aqueles que desejam ter tudo em dia podem proceder já à inspeção do seu veículo. Não se esqueça das medidas de segurança e procure-se informar primeiramente quais as medidas do próprio estabelecimento.

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