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Fiscalidade no OE2022 em análise

Com o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) à porta, o Governo começa a dar pistas sobre as novidades fiscais para o próximo ano. Entre estas estará a possibilidade de um desdobramenro do terceiro (entre 10 e 20 mil euros) e no sexto escalão (entre 36 e 80 mil euros) do IRS, avançou o primeiro-ministro, […]
24 Setembro 2021, 00h00

Com o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) à porta, o Governo começa a dar pistas sobre as novidades fiscais para o próximo ano. Entre estas estará a possibilidade de um desdobramenro do terceiro (entre 10 e 20 mil euros) e no sexto escalão (entre 36 e 80 mil euros) do IRS, avançou o primeiro-ministro, António Costa.

O anúncio de um alívio fiscal para as famílias é justificada pelo Governo pelas disparidades existentes nestes escalões: “Há uma diferença gigantesca entre quem tem 36 mil euros por ano e quem tem 80 mil por ano”, disse o chefe do Executivo.

Anabela Silva, partner de people advisory services da EY, assinala que “o impacto final dependerá da forma como a revisão dos escalões e das taxas marginais de imposto seja efetuada”. A fiscalista realça que para que o impacto seja sentido pelas famílias já no próximo ano seria necessário que a revisão dos escalões fosse acompanhada de uma atualização das tabelas da retenção na fonte. “Caso contrário, apenas com a entrega da declaração de IRS em 2023, os contribuintes verão refletido o impacto das alterações que venham a ser introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022”, adianta.
Outra matéria também frequentemente discutida na preparação do Orçamento é a derrama estadual. Para Luís Marques, country tax leader da EY, “dever-se-ia caminhar para uma progressiva eliminação deste tributo (tal como foi efetuado para a sobretaxa do IRS) de modo a que se pudesse definitivamente sanar este tema, que tem alguma complexidade”.
No campo dos impostos especiais, as taxas dos impostos sobre o álcool e sobre o tabaco mantiveram-se no orçamento do Estado para 2021 e segundo Amílcar Nunes, associate partner de indirect tax da EY, haverá vantagens na “existência de uma política de stand-still ou cristalização da taxa de imposto” no pós-pandemia. “Pode permitir uma recapitalização dos operadores da indústria dos bens sujeitos a Impostos Especiais de Consumo”, refere o fiscalista.

 

Anabela Silva

Partner de People Advisory Services da EY

Como avalia a possibilidade de redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) através da revisão dos escalões?
Que impacto e que benefícios poderá ter?

De acordo com as informações divulgadas, o Governo está a estudar o desdobramento do terceiro e sexto escalões de IRS no próximo Orçamento do Estado, como medida de alívio fiscal para as famílias portuguesas. Não obstante, o impacto final dependerá da forma como a revisão dos escalões e das taxas marginais de imposto seja efetuada, o que à data ainda não é conhecido, bem como de outras eventuais alterações que venham a ser introduzidas (por exemplo, em matéria de deduções à coleta e respetivos limites individuais e global).
Por outro lado, e para que o impacto seja já sentido no ano de 2022, esta revisão dos escalões terá de ser acompanhada da atualização das tabelas de retenção na fonte, o que, conforme temos verificado em anos anteriores, nem sempre sucede. Caso contrário, apenas com a entrega da declaração de IRS em 2023, os contribuintes verão refletido o impacto das alterações que venham a ser introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022. Para dever-se-ia caminhar para uma progressiva eliminação deste tributo (tal como foi efetuado para a sobretaxa do IRS) de modo a que se pudesse definitivamente sanar este tema, que tem alguma complexidade.

 

Luís Marques
Country Tax Leader da EY

Que impacto tem a derrama estadual no orçamento do Estado e que consequências teria uma eventual revisão ou eliminação dos seus escalões?

A Derrama Estadual foi criada num cenário de características excecionais (i.e. quando Portugal foi confrontado com um pedido de assistência financeira no âmbito da Troika) e tinha o objetivo de ser temporária, i.e, até que Portugal viesse novamente a atingir o tão ambicionado equilíbrio das contas públicas. O mesmo se aplicou à sobretaxa do IRS, entretanto já extinta. No entanto, a mesma tem perdurado, o que tem levado a algumas “ondas” de contestação do tecido empresarial, tendo mesmo alguns juristas considerado que podemos estar atualmente confrontados com um tributo que pode não estar conforme a Constituição. Penso que o problema, mais que um tema de cariz financeiro e impacto nas contas do Estado, tem uma dimensão jurídica e técnica muito relevante que deveria ser objeto de uma profunda reflexão e discussão. A meu, ver dever-se-ia caminhar para uma progressiva eliminação deste tributo (tal como foi efetuado para a sobretaxa do IRS) de modo a que se pudesse definitivamente sanar este tema, que tem alguma complexidade.

 

Amílcar Nunes
Associate Partner de Indirect Tax da EY

As taxas dos chamados ‘impostos sobre o vício’ (sobre o álcool e sobre o tabaco) mantiveram-se no orçamento do Estado para 2021. Faz sentido que sejam aumentados no orçamento do Estado para 2022, sem perda de receita ou aumento da economia informal?

Em matéria de fiscalidade sobre o consumo, nomeadamente o IABA [Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas] e IST [Imposto Sobre o Tabaco], aumentos marginais da taxa de imposto, em circunstâncias específicas, podem nem sempre conduzir a aumentos marginais de arrecadação de imposto, na exata medida em que se observem fenómenos substitutivos, designadamente, desvios de consumo para bens ou serviços de fiscalidade desagravada ou fora do circuito económico legal (como sejam os bens de contrabando ou de contrafação), reduções ou alterações nos padrões de consumo, entre outros. Nesta medida, a manutenção ou redução da taxa de imposto pode, eventualmente, conduzir a aumentos de receita, atentas as variações de rendimento disponível, propensões marginais ao consumo e elasticidade das funções procura-preço. Por outro lado, a existência de uma política de stand-still ou cristalização da taxa de imposto pode permitir uma recapitalização dos operadores da indústria dos bens sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, permitindo canalizar a poupança fiscal para decisões de investimento, formação bruta de capital fixo e empregabilidade. Especialmente num cenário imediatamente pós pandemia seria admissível um stand-still tributário na perspetiva da fiscalidade indireta, ao que a evidência empírica tem confirmado a preservação dos níveis de arrecadação fiscal em cenários moderados de ciclo económico.

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