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Fisco quer acabar com congelamento de contas em caso de penhora

Contribuintes têm apresentado queixas de dificuldades no acesso às contas bancárias. O Ministério das Finanças adianta que estão a ser estudadas soluções ao nível informático.
15 Fevereiro 2017, 08h59

Ainda que as normas em vigor, desde 2013, estabeleçam que só se possa congelar o valor respeitante à dívida fiscal, há contribuintes que não têm conseguido fazer movimentações de qualquer uma das suas contas bancárias depois de uma ordem de penhora.

Questionado pelo “Diário de Notícias” sobre este problema, o Ministério das Finanças avançou que “estão a ser estudadas soluções ao nível informático no sentido de facilitar o cumprimento daquelas notificações por parte dos bancos”. O gabinete de Mário Centeno sublinha que a Autoridade Tributária e Aduaneira não força o congelamento de todo o saldo.

Ainda assim, os clientes reclamam a propósito do acesso às contas bancárias. Ao que o DN apurou, a solução pode estar materializada no último trimestre deste ano, segundo a estimativa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

De acordo com a Associação Portuguesa de Bancos, em declarações ao matutino, as entidades bancárias só podem “podem movimentar o dinheiro depositado com base em ordens de clientes ou em ordens do tribunal ou da Autoridade Tributária”, sendo que “qualquer cativação de dinheiro por parte dos bancos deverá limitar-se única e exclusivamente ao conteúdo das ordens de penhora recebidas”.

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