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Fisco restitui coimas do ViaCTT

No regime anterior, um contribuinte que fosse obrigado a aderir à ViaCTT e não o fizesse atempadamente estaria sujeito ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros.
  • Cristina Bernardo
22 Janeiro 2019, 18h38

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processou esta semana, após a anulação dos processos, as ordens de pagamento a fim de proceder à restituição do valor das coimas dos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica (ViaCTT) no prazo previsto no regime em vigor até 2018, fez saber o Ministério das Finanças esta terça-feira.

Esta situação só é possível porque o Governo promoveu uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, inscrita na Lei do Orçamento do Estado de 2019, segundo a qual os contribuintes que, nos termos da lei, estão obrigados a aderir ao ViaCTT, passarão a receber as suas notificações das Finanças através do Portal das Finanças, caso não realizem a adesão no prazo legalmente previsto, não havendo qualquer sanção associada.

“Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por falta de comunicação da adesão a este serviço. Desse universo, 48.052 foram anulados, dos quais 8.354 registavam pagamento. Os restantes 233 processos já haviam sido extintos pelos Serviços de Finanças”, lê-se na nota da tutela.

Concluída a anulação dos processos, o Fisco irá proceder à restituição das respetivas coimas nos processos que registaram pagamento, contando que as transferências se tornem efetivas, com os valores na conta bancária, já na próxima quinta-feira, dia 24 de janeiro.

No regime anterior, um contribuinte que fosse obrigado a aderir à ViaCTT e não o fizesse atempadamente estaria sujeito ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros.

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/respostas-rapidas-como-pedir-dispensa-da-multa-do-via-ctt-328901

 

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