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Fisco tem de aprovar saída de offshores da lista negra

Foi publicada no Diário da República a alteração à Lei geral Tributária que passa a obrigar a que os governos que queiram retirar um país ou território da Lista Negra de offshores peçam um parecer prévio à Autoridade Tributária. A ideia é evitar sacos menos transparentes.
23 Agosto 2017, 11h13

A partir de hoje, quando um governo pretender retirar um país ou território da ‘Lista Negra’ de offshores terá de pedir um parecer prévio à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A alteração à Lei Geral Tributária já havia sido aprovada, mas só esta quarta-feira entrou em vigor, depois de publicada ontem em Diário da República.

Ainda que o parecer da AT a não seja vinculativo, o objetivo desta medida é o de reduzir o risco de discricionariedade política neste tipo de decisões, evitando casos polémicos como os que se registaram com Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra ainda não foram, totalmente esclarecidos.

A alteração concretiza-se no artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), onde passa a ler-se que “o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da autoridade tributária e aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

Proposta pelo PSD, a medida visa garantir que os governos cumpram os requisitos que que, em teoria, já estarão obrigados, ou seja, pedir um parecer técnico antes de agir. Por seu turno, o PS, que se associa à medida, afirma que a necessidade de alterar a lei revela que a obrigação de audição prévia ao Fisco até agora não existia, levando para o foro político a decisão de retirar paraísos fiscais era do foro político.

Recorde-se que as listas negras de offshores são formas de os países identificarem os territórios que apresentem maiores perigos para o estabelecimento de relações económicas e que Portugal tem uma das mais extensas listas da Europa, englobando mais de 80 territórios, com os quais as transações económicas enfrentam taxas agravadas de tributação. Segundo dados da Comissão Europeia, citados pelo Jornal de Negócios, apenas nove dos 28 países da União Europeia têm estas listas.

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