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Fisco tem por cobrar 15 mil milhões de euros em impostos

Do total de impostos por cobrar, a dívida activa superou os 6.300 milhões de euros no ano passado, mais 3% face a 2017 . A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) justifica o aumento com medidas fiscais de apoio temporário destinadas aos contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro de há dois anos.
  • Cristina Bernardo
9 Julho 2019, 07h48

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por cobrar 15.019 milhões de euros em impostos, sendo que mais de metade da dívida dos contribuintes está suspensa, revela o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras com o balanço de 2018, entregue na semana passada na Assembleia da República.  Dívidas fiscais por cobrar registam

ligeira redução de 1,7% devido essencialmente à redução de montantes de impostos que estão a aguardar decisão dos tribunais ou à suspensão de processos executivos como medida de apoio temporário dos incêndios florestais de 15 de outubro de 2017.

A dívida suspensa atingiu, no ano passado, os 8.664 milhões de euros (menos 459 milhões de euros face a 2016), estando em causa dívidas fiscais que estão suspensas, seja por se aguardar uma decisão dos tribunais ou por causa de processos de insolvência.  Já a dívida activa (considerada cobrável) atingiu, no ano passado, os 6.355 milhões, mais 2,6% face aos  6.157 milhões de euros registados em 2017. Ou seja, mais 180 milhões de euros de dívidas fiscais estão por cobrar.

No decurso do ano de 2018 constata-se que o valor da dívida ativa e da dívida declarada em falhas aumentou e o valor da dívida suspensa diminuiu”, realça o relatório, onde se dá conta de que a dívida ativa aumentou de 6.157 milhões de euros, em 2017, para 6.355 milhões no ano passado. A dívida declarada em falhas também registou um aumento de 868 milhões para 5.034 milhões de euros. Já a dívida suspensa registou uma quebra de 9.123 milhões para 8.664 milhões de euros, no mesmo período.

A administração fiscal explica que este aumento da dívida suspensa deveu-se, fundamentalmente, ao impacto do decreto lei de 14 de novembro de 2017 que aprovou várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro de há dois anos. Em causa estão medidas como a suspensão de processos de execução fiscal, bem como outros que venham a ser instaurados pela AT, pela Segurança Social ou por outras entidades que tramitem processos de execução fiscal. E ainda a prorrogação dos  prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais no âmbito da AT como os relativos ao pagamento especial por conta em sede de IRC, IVA, IMI e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.

“Estes dados são influenciados pela vigência até abril de 2018 do Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro, que determinou a suspensão dos processos executivos, restringindo, assim, a carteira da dívida tramitável. Finda a vigência do DL n.º 141/2017 de 14 de novembro, prorrogado pelo despacho n.º 382/2018, de 9 de janeiro, até 15 de abril de 2018, as dívidas referidas deixaram de estar condicionadas”, explica o relatório.

O documento adianta que, por forma a promover uma pronta recuperação da economia local, aliviando as populações atingidas de uma parte das dificuldades com que se confrontam, aprovam-se várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados.

Neste sentido, entre outros apoios, suspendem-se os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que vieram a ser instaurados pela AT, pela Segurança Social ou por outras entidades que tramitem processos de execução fiscal.

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