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Fisco vai detetar receitas de IVA por concelho

A AT está a desenvolver, há mais de um ano, uma nova funcionalidade informática do e-fatura para garantir às câmaras uma participação directa no IVA gerado em cada concelho. Faturas vão identificar cada estabelecimento comercial e de serviços.
  • Cristina Bernardo
20 Dezembro 2017, 07h15

O fisco está a desenvolver uma nova funcionalidade informática para o sistema do e-fatura que permita localizar as receitas de IVA por município. O objetivo é que as autarquias locais possam receber parte das receitas próprias deste imposto, cobrado nos seus territórios, no âmbito da nova Lei das Finanças Locais, que vai ser levada a cabo pelo Governo.

O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha esta nova funcionalidade informática concluída em meados de 2018, por forma a que a participação de “base territorial” no IVA possa vir ocorrer já em 2019.

Em declarações ao Jornal Económico, Manuel Machado confirma que “a Autoridade Tributária está a trabalhar no desenvolvimento de uma nova funcionalidade informática que permita localizar onde é gerada a receita de IVA e desenvolvida a actividade económica que é sujeita a este imposto”.

Segundo o presidente da ANMP, trata-se de uma “questão técnica relevante” para dar corpo a uma das medidas que consta do anteprojeto de proposta de lei que vem alterar o regime financeiro das autarquias locais, apontada como uma das peças fundamentais para completar o quadro legislativo da descentralização que está a ser negociado entre o Executivo e as autarquias.

“Com o atual sistema, o IVA é pago pelas empresas nos locais onde têm sede, o que pode criar perversidade no objetivo de garantir aos municípios uma percentagem da receita do IVA que são liquidas em cada município”, explica Manuel Machado, exemplificando com o caso de grandes distribuidoras que têm a sede no Porto, onde pagam o IVA, mas cuja faturação vem de todas as lojas do país.

O objetivo é que o atual sistema do e-fatura permita a identificação nas facturas não apenas do prestador de serviços, mas também do estabelecimento comercial ou de serviços em concreto.

Recorde-se que, com a reforma do IRS, em 2015, foi introduzido o e-fatura, que tornou obrigatória a comunicação das facturas pela entidade que presta o serviço ou vende o bem.

O presidente da ANMP prevê que a nova funcionalidade do e-fatura possa estar pronta “em meados de 2018, seguindo-se mais quatro ou cinco meses de testes, pelo que o novo sistema só deverá ter eficácia em 2019”.

O Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças sobre esta nova funcionalidade do e-fatura, perguntando quando estará concluída, mas fonte oficial recusou comentar.

“Sobre esta questão, e sendo um anteprojeto de proposta de lei, não iremos comentar”, afirmou a mesma fonte.

AT está a desenvolver nova funcionalidade desde 2016

Mas fonte próxima da AT assegurou, por seu turno, que a nova funcionalidade informática do e-fatura está a ser desenvolvida há mais de um ano, num trabalho que foi desencadeado inicialmente com outro propósito: o combate à fraude e evasões fiscais.

“A interação inicial visava melhorar o controlo desta receita, mas naturalmente que esta nova funcionalidade permitirá concretizar outro objetivo consagrado no programa do Governo e que se prende com a descentralização e o novo regime financeiro das autarquias”, explicou ao Jornal Económico essa fonte próxima à AT.

Além disso, segundo a mesma fonte, em muitos prestadores de serviços, como de telecomunicações e energia, por exemplo, não existe um estabelecimento económico, pelo que qualquer afetação do IVA destas prestações implica que seja feita no domicílio fiscal do prestador (regra existente até aqui para apuramento do imposto). E para afectar uma parte das receitas do IVA cobradas em cada municipio, tal afectação terá de ser feita através dos dados do cliente”.

Parte das receitas do IVA cobradas em cada município vão passar, assim, a ser alocadas às próprias câmaras.
A medida consta no anteprojeto de proposta de lei que vem alterar o regime financeiro das autarquias locais, que o Governo entregou há duas semanas à ANMP. E visa completar o quadro legislativo da descentralização, que está a ser negociado entre o Executivo e as autarquias.

Quadro financeiro estabilizado em cinco anos

Segundo aquele documento, o prazo apontado para concretizar o novo quadro de financiamento só terá de ser integralmente concretizado a partir do OE/2023. Um prazo mais dilatado daquele que está previsto para a descentralização, que está atualmente da Assembleia da República, que aponta para 2012 a a transferência das novas competências das autarquias.

No anteprojeto é referido que para além da participação que já está prevista na lei (as autarquias recebem uma fatia da receita proveniente do IRS, do IRC e do IVA), os “municípios têm ainda direito a uma participação na receita do IVA”. Esta participação será “fixada após aprovação do quadro normativo que permita o apuramento do IVA liquidado em cada município”. O que implicará, previamente, a “identificação dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração responsáveis pelas transmissões de bens e prestações de serviços nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Atualmente, as câmaras recebem 19,5% da média aritmética simples da receita de IRS, IRC e IVA. A somar a esta receita, recebem 5% do IRS cobrado aos seus munícipes, bem como os montantes recolhidos em impostos municipais – caso do IMI ou do IMT. No futuro, juntar-se-á a estes valores uma fatia do IVA que cada concelho gerar no seu território. Uma solução que, necessariamente, corresponderá a mais receita para as maiores câmaras e para os territórios com maior atividade comercial.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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