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Fixação de preços de máscaras, luvas e desinfetante chumbada no Parlamento

A recomendação ao Governo de fixar um preço máximo fixado por lei tem como objetivo evitar a inflação de preços como se tem verificado em várias zonas do país para combater a “inflação desmesurada” que se tem registado durante o Estado de Emergência.
  • Cristina Bernardo
8 Abril 2020, 21h01

A Assembleia da República chumbada esta quarta-feira a fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, como máscaras, gel desinfetante e luvas. A medida proposta pelo grupo parlamentar do PAN foi chumbada com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega e PCP.

No projeto de resolução chumbado no Parlamento, o grupo parlamentar do PAN defendia que os equipamentos de proteção individual (como luvas e máscaras) e produtos biocidas (como álcool, álcool-gel e desinfetantes) devem ter um preço máximo fixado por lei para evitar a inflação de preços como se tem verificado em várias zonas do país para combater a “inflação desmesurada” que se tem registado durante o Estado de Emergência.

O grupo parlamentar liderado por Inês Sousa Real dava conta de que foram relatados casos em que um frasco de álcool-gel de 50ml, com um preço médio de 6 euros, estar a ser vendido por 20 euros ou de uma máscara, que tem um custo médio de 50 cêntimos, ter subido para 9 euros, tendo em conta a elevada procura destes produtos para dar resposta ao novo coronavírus.

“A situação excecional e imprevisível que o nosso país vive devido à pandemia da Covid-19 obriga-nos a tomar medidas excecionais que, evitando uma lógica de pânico generalizado e consumo desmedido, deem aos cidadãos a confiança de que o país dispõe de um stock de bens suficiente para fazer face às necessidades impostas pela situação excecional que vivemos e de que ninguém deixará de ter acesso a estes bens por razões económicas”, sustentava.

O decreto do Presidente da República que ativou a segunda fase do Estado de Emergência prevê a possibilidade de serem “fixados pelas autoridades públicas competentes os preços dos bens produzidos e comercializados por estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”, durante o período de contingência imposto pela pandemia da Covid-19.

O decreto presidencial prevê também um reforço das ações de fiscalização por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que já levou à instauração de processos-crime pela prática de obtenção lucro ilegítimo na comercialização dos produtos referidos e processos de contra-ordenação por práticas comerciais ilegais.

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