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Funcionária bancária ficou com 190 mil euros de contas de clientes idosos

Funcionária bancária apoderou-se de mais de 190 mil euros de contas dos clientes com idade avançada ou com movimentos esporádicos para atingir objetivos comericais e beneficiar de incentivos monetários. MP requereu julgamento de arguida elos crimes de burla e falsidade informática, abuso de confiança e acesso ilegítimo.
26 Junho 2019, 17h42

O Ministério Público (MP) requereu o julgamento de uma funcionária bancária que se decidiu apoderou das quantias monetárias existentes nas contas dos clientes com idade avançada ou com movimentos esporádicos para atingir objetivos comerciais da instituição financeira. Objetivo: destacar-se enquanto colaboradora e beneficiar de incentivos monetários para quem atingisse as metas comerciais. Apropriou-se de mais de 190 mil euros para proveio próprio.

“O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de uma arguida pela prática de crimes de burla informática e nas comunicações, de falsidade informática, de falsificação, de abuso de confiança e de acesso ilegítimo”, avança a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL) em comunicado nesta quarta-feira, 26 de junho.

Segundo a PGDL, no essencial está suficientemente indiciado que, entre 13 de maio de 2010 e 30 de junho de 2017, a arguida foi funcionária de uma instituição bancária, dando conta que a prática dos crimes remonta a data anterior a 21 de maio de 2013.

A PGDL explica que a arguida era conhecedora dos procedimentos bancários da instituição e beneficiava o da facilidade de acesso às contas, sistemas informáticos e formulários utilizados, bem como da confiança que em si era depositada quer pelos clientes quer pela sua entidade patronal.

Com base nesta confiança e facilidade de acesso às contas, acrescenta o comunicado, “ decidiu apoderar-se das quantias monetárias existentes nas contas dos clientes com idade avançada e cujas contas apresentavam movimentos esporádicos e muito similares e dos que, atenta a sua data de nascimento, certamente já haviam falecido”.

De acordo com a PGDL, esta antiga funcionária bancária decidiu igualmente utilizar os valores depositados em tais contas para fazer aberturas, mobilizações e reembolsos de contas a prazo, subscrições e ordens de venda de Unidades de Participação de um Fundo, subscrições de produtos do banco e abertura de contas trânsito e de títulos. A PGDL frisa que o objetivo passava por “alcançar os objetivos comerciais da instituição e dessa forma se destacar enquanto colaboradora dentro da mesma e poder beneficiar de algum incentivo monetário que pudesse vir a ser atribuído para quem os atingisse”.

Para esse efeito, a arguida ou preenchia ela própria e assinava os documentos de suporte das operações que pretendia fazer como se da assinatura dos seus titulares se tratasse, ou adulterava o valor dos cheques após assinatura pelos titulares. Ou ainda dava-lhes a assinar os documentos depois de os ter preenchido mas sem lhes explicar o respetivo teor ou aproveitava uma circunstância em que esses clientes achassem estar a subscrever outro tipo de documentos para os levar a assiná-los.

“Com tal atuação a arguida fez sua a quantia total de €193.771,70, usando-a em seu proveito próprio”, revela a PGDL, dando conta de que a arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR e que a investigação foi efetuada sob a direção do MP na 5.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.

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