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Funcionários públicos têm folga para acompanhar filhos menores no primeiro dia de aulas

Os funcionários públicos vão poder faltar ao trabalho para acompanhar um filho menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo. Esta medida pretende “incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho”.
13 Junho 2019, 15h15

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 13 de junho, o decreto-lei que permite que os trabalhadores da Administração Pública faltem, com justificação, ao trabalho para acompanharem os filhos que forem menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo.

A aprovação do decreto-lei integra o ‘Programa 3 em Linha”, e segundo o comunicado “esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”, e procura ainda “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, admite que este novo regime se aplica “a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local” que tem “vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.

A atualização deste programa espera então a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, representando “um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local”.

Assim, a medida surge ainda com o intuito de “incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho” e para promover “uma maior igualdade entre mulheres e homens”.

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