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Fundo de Garantia de Depósitos: consegue mesmo reaver as poupanças?

Se tem depósitos num banco, descubra como pode assegurar que receberá o total das suas poupanças em caso de falência dessa instituição.
15 Agosto 2018, 10h00

Com a falência de alguns grandes bancos em Portugal – como o BPN ou o Banif, por exemplo – muitas famílias perderam grande parte das suas poupanças por terem economizado valores acima daqueles que são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Se tem depósitos num banco, descubra como pode assegurar que receberá o total das suas poupanças em caso de falência dessa instituição.

No primeiro dia de 2018 entrou em vigor uma nova legislação que visa proteger (ainda mais) os clientes com depósitos em instituições financeiras. Os bancos, que anteriormente contribuíam com 0,00014% para o Fundo de Garantia de Depósitos, contribuem agora com 0,0003% e, no mínimo, 235 euros.

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos e para que serve?
O Fundo de Garantia de Depósitos é um sistema que permite o reembolso de depósitos bancários que tenham sido constituídos em instituições financeiras com sede em Portugal. Este foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Assim, o Fundo de Garantia de Depósitos serve para proteger quem investe em produtos bancários. Ou seja, em caso de incapacidade de pagamento por parte da instituição financeira, este sistema reembolsa os investidores do capital e dos respetivos juros.

No entanto, existem condições e tetos máximos de reembolso que o consumidor deve conhecer para evitar perder as suas poupanças, caso o seu banco entre em falência.

Que tipos de depósitos estão abrangidos?
Os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos são de todos os tipos: depósitos a prazo, à ordem, com pré-aviso, a prazo sem mobilização antecipada, em regime especial, poupança-habitação, poupança-reforma, poupança-emigrante, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósitos.

Depósitos em moeda estrangeira:
Este tipo de depósitos também está incluído nesta garantia, devendo ser convertido em euros para se proceder ao reembolso. A taxa de câmbio considerada é a correspondente à data da indisponibilidade dos depósitos.

Assim, se está à procura de um depósito para colocar as suas poupanças a render, procure sempre os que são garantidos por este fundo. Os depósitos a prazo, uma das modalidades asseguradas, podem ser filtrados facilmente por prazo, taxas de juro e montante mínimo de constituição:

No entanto, existem algumas exceções importantes a referir. Não estão abrangidos por esta garantia os seguintes depósitos:

  • Depósitos solicitados junto de entidades não autorizadas para o efeito;
  • Depósitos constituídos por instituições financeiras e de crédito, empresas de investimento, seguradoras, entidades de investimento, fundos de pensões, instituições do setor público (nacional e estrangeiro), bem como organismos supranacionais ou internacionais, excetuando:
  • Depósitos de fundos de pensões de pequenas ou médias empresas;
  • Depósitos de autarquias com um orçamento anual que seja igual ou inferior a 500 mil euros;
  • Depósitos nos quais tenham sido aplicadas sentenças penais derivadas de atos de branqueamento de capitais;
  • Depósitos cujo titular não tenha sido identificado através dos documentos previstos por lei;
  • Depósitos de entidades que tenham tido uma participação direta ou indireta igual ou superior a 2% do capital da instituição financeira ou que tenham sido membros de órgãos de administração dessa instituição, nos dois anos anteriores à data da indisponibilidade dos depósitos ou em que tenha sido adotada uma medida de resolução. Excluem-se as situações em que tenha sido comprovado que essas entidades não estiveram na origem nem no agravamento dos problemas financeiros da instituição.

Qual o valor máximo garantido?
Quanto ao montante máximo garantido, este chega aos 100 mil euros por depositante e por instituição financeira, quer os depositantes sejam residentes ou não em Portugal. Vejamos alguns exemplos práticos para que se compreendam melhor os tetos máximos.

Neste cálculo é considerado o montante do conjunto dos depósitos à data da indisponibilidade de pagamento dos depósitos, sendo incluídos também os juros.

Caso se trate de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, e na ausência de informação contrária, considera-se que os titulares dos depósitos detêm todos partes iguais. No entanto, na eventualidade de se tratar de uma associação com vários membros, então a entidade é considerada como o único depositante.

Exemplo 1: Diferentes titulares detêm apenas um depósito na instituição financeira

 
Depositante Montante depositado Montante máximo garantido Montante atribuído pelo Fundo
Carla Marques 56.000€ 100.000€ 56.000€
António Matias 134.000€ 100.000€ 100.000€
Rúben Santos 100.000€ 100.000€ 100.000€

Neste exemplo, o depositante António é o único que fica a perder parte do valor depositado, uma vez que o montante das suas poupanças é superior ao teto máximo atribuído pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

Exemplo 2: Um titular tem diferentes depósitos na mesma instituição

 
Depositante Montante depositado Montante global Montante máximo garantido Montante atribuído pelo Fundo
Carla Marques Poupança-reforma: 87.000€ 102.000€ 100.000€ 100.000€
Depósito a prazo: 15.000€

Neste caso, a titular de ambas as contas (Margarida Lopes) ficará a perder em caso de impossibilidade de pagamento dos depósitos por parte da instituição financeira. O ideal seria que a D. Margarida tivesse colocado as suas poupanças em bancos diferentes.

Exemplo 3: Depósitos com vários titulares numa só instituição

 
Depositante Montante depositado Montante global por depositante Montante máximo garantido Montante atribuído pelo Fundo
Henrique Trindade 228.000€ 76.000€ 100.000€ 76.000€
Ana Castro 76.000€ 100.000€ 76.000€
Daniela Gonçalves 76.000€ 100.000€ 76.000€

Uma vez que existem três depositantes numa só conta, e caso não exista informação contrária, assume-se que cada um destes depositantes tem direito a uma parte igual do Fundo de Garantia de Depósitos. Assim, cada um irá receber o seu um terço do valor total do montante depositado.

 
Depositante Montante depositado Montante global por depositante Montante máximo garantido Montante atribuído pelo Fundo
Teresa Maia Depósito a prazo: 115.000€ Conta poupança-reforma: 38.000€ 95.500€ 100.000€ 95.500€
João Tavares 57.500€ 100.000€ 57.500€

O Fundo de Garantia de Depósitos considera ainda as situações em que existem titulares de uma mesma conta, sendo que um deles detém outro depósito apenas em seu nome. Neste exemplo em específico, apenas o depósito a prazo é dividido, em partes iguais, pelos dois depositantes.

 
Depositante Montante depositado Montante global por depositante Montante máximo garantido Montante atribuído pelo Fundo
Rosa Fernandes Poupança-reforma: 47.500€
Conta à ordem: 13.000€
30.250€ 100.000€ 30.250€
Ivo Fernandes 30.250€ 100.000€ 30.250€

Na eventualidade de a instituição financeira não conseguir assegurar o pagamento dos depósitos, o casal acima (Rosa e Ivo Fernandes) conseguirá reaver todas as suas poupanças, uma vez que cada um terá de receber um montante inferior ao máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

Como é que é feito o reembolso aos depositantes?
Para que o Fundo de Garantia de Depósitos seja acionado, é necessário que a instituição não tenha possibilidade de reembolsar os clientes com o montante dos seus depósitos.

Segundo o Banco de Portugal, isto acontece em duas situações diferentes:

  • O banco encontra-se com dificuldades financeiras e o Banco de Portugal confirma a impossibilidade de pagamento dos depósitos por parte do banco;
  • O Banco de Portugal revoga a autorização da entidade financeira.

Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade de apresentação de um pedido de reembolso por parte dos depositantes. Uma vez que existam dificuldades de pagamento por parte de um banco, o Fundo de Garantia de Depósitos irá proceder ao reembolso.

Para maior brevidade no processo, foi desenvolvido um sistema de informação online designado por RED, que permite aos depositantes, após credenciação, consultarem toda a informação relativa às suas poupanças e ainda indicar uma conta bancária para a qual pretendem que seja feita a transferência do respetivo montante.

Caso os depositantes não tenham acesso à Internet nem ao RED, cabe ao Fundo de Garantia de Depósitos entrar em contacto com os mesmos para que se proceda ao reembolso do montante das poupanças, sempre até ao limite máximo de 100 mil euros.

Quanto tempo é necessário para reaver as poupanças?
Atualmente, o Fundo de Garantia de Depósitos deverá reembolsar os depositantes num prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data da indisponibilidade de pagamento dos depósitos. No entanto, este prazo será encurtado:

  • Para 15 dias úteis, de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020;
  • Para 10 dias úteis, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023;
  • Para sete dias úteis, a partir de 1 de janeiro de 2024.
    Assim, a partir do momento em que o Fundo de Garantia de Depósitos é acionado, existem dois prazos a reter:
  1. Até sete dias úteis, no qual este sistema deve reembolsar até 10 mil euros;
  2. Até 20 dias úteis, procedendo ao pagamento do remanescente e sempre até ao limite de 100 mil euros.

Note que:
O Fundo de Garantia de Depósitos poderá pedir ao Banco de Portugal o alargamento deste prazo em casos excecionais e apenas por um período não superior a 10 dias úteis.

Como se precaver para garantir que recebe a totalidade das suas poupanças?
Em primeiro lugar, cabe ao cliente de uma instituição financeira ler com muita atenção todas as informações apresentadas no Formulário de Informação ao Depositante.

Este documento, que lhe é entregue antes da comercialização de um depósito, permite-lhe saber se esse mesmo depósito está, ou não, incluído na garantia prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

O passo seguinte é relativo à escolha do depósito. São vários os depósitos garantidos por este sistema de reembolso, mas é necessário que escolha o mais indicado para as suas poupanças. Caso decida subscrever um depósito a prazo, compare primeiramente o mercado:

Por fim, opte sempre por dividir o montante a poupar por diversos produtos financeiros em várias instituições/bancos. Isto permite que, em caso de falência do banco, não perca parte das suas poupanças por estas ultrapassarem o limite máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

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