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Fusão Cofina/Media Capital: Prazo para que AdC se pronuncie está suspenso à espera da ERC

Autoridade da Concorrência explica que não é o processo que está suspenso, mas sim a contagem de 30 dias para que a entidade liderada por Margarida Matos Rosa delibere sobre a fusão, já que o regulador continua a trabalhar no processo.
28 Outubro 2019, 11h33

A Autoridade da Concorrência (AdC) esclareceu esta segunda-feira ao Jornal Económico que a contagem do prazo para que o regulador se pronuncie sobre o negócio de fusão entre a Cofina e Media Capital está suspensa enquanto aguarda pelo parecer da Entidade Reguladora da Comunicação (ERC).

A notícia foi avançada pelo Eco e confirmada pelo Jornal Económico, mas fonte da AdC sublinha que não é o processo que está suspenso, mas sim a contagem de 30 dias para que a entidade liderada por Margarida Matos Rosa delibere sobre a fusão, já que o regulador continua a trabalhar no processo.

Segundo a lei que rege a AdC, o regulador “deve proferir a decisão sobre uma concentração notificada no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de produção de efeitos da notificação”.

“Caso a Autoridade adote uma decisão de início de uma investigação aprofundada, o prazo para a decisão final é de 90 dias úteis contados da data de produção de efeitos da operação de concentração notificada”, refere. Estes prazos estão sujeitos a suspensão nos casos previstos na legislação em vigor”.

A AdC confirma ainda que recebeu quatro comentários de contra-interessados, que estão atualmente sob avaliação.

Em 21 de setembro, a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital, numa operação que inclui também a dívida da Media Capital. O negócio está, no entanto, sujeito a condições, nomeadamente a aprovação dos reguladores.

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