O investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) através de fundos de investimento, acaba já em 2026. Uma vez que tal como se esperava vão perder os benefícios fiscais no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE). O fim dos benefícios fiscais através de investimento de fundos que foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
O Governo decidiu ainda alargar o regime geral por mais um ano, até ao final de 2026, segundo anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o final do Conselho de Ministros. Para tal foi aprovada “uma proposta de lei de autorização legislativa”, a submeter à Assembleia da República.
Isto significa que para além de acabar com o SIFIDE II indireto, o Governo decidiu alargar por mais um ano o regime geral relativo ao benefício decorrente de investimentos diretos em investigação e desenvolvimento (I&D), que iria acabar no final de 2025. Assim, as empresas têm até final de 2026 para usufruir do incentivo fiscal em IRC.
O regime do SIFIDE indireto acaba no final deste ano, mas o dinheiro que já foi colocado em fundos de investimento poderá ainda ser usado nos próximos cinco anos. Isto é, o SIFIDE terá ainda cinco anos para ainda realizar investimentos, já que os fundos poderão ainda usar o dinheiro obtido até ao final deste ano por um período de cinco anos. Tal como disse Leitão Amaro, “os investimentos colocados nos fundos até ao final deste ano vão ter um período transitório que permite que os fundos que aí estão parados possam ser realizados num prazo de cinco anos”.
O fim do SIFIDE indireto — que permite às empresas aceder a esse benefício fiscal através do investimento em fundos que canalizam esse capital para investimento em I&D — tinha sido recomendado pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX).)
O managing partner da Ventures.eu, uma sociedade gestora de fundos de capital de risco com sede em Lisboa, Fernando Ferreira, explicou ao JE que “sem incentivo fiscal, deixa de fazer sentido a existência de fundos focados apenas em I&D”.
O comunicado do Conselho de Ministros revela que “aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa que visa rever o regime do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), prorrogando o chamado SIFIDE direto até 2026 e extinguindo, para o futuro, o SIFIDE indireto. A proposta estabelece um regime transitório para as contribuições efetuadas até ao final de 2025, permitindo que os montantes já aplicados possam ainda ser investidos em atividades de investigação e desenvolvimento, bem como em inovação produtiva associada a estas áreas. O objetivo é reforçar a eficácia, a transparência e o impacto económico do benefício fiscal, garantindo que os incentivos são aplicados em projetos efetivos de investigação e inovação empresarial”.
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