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Governo alarga medidas mais restritivas a 121 concelhos em função da incidência de novos casos

Restrição de horários na atividade comercial e restauração e a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que possível são algumas das medidas que irão ser aplicadas nas regiões do país mais afectadas pela pandemia.
  • Rodrigo Antunes/LUSA
31 Outubro 2020, 19h30

O Governo vai avançar com a criação de mapas de risco, baseado na identificação de 240 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, alargando as restrições impostas aos concelhos de Paços de Ferreira, Felgueiras e Lousada a mais concelhos. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, após o Conselho de Ministros extraordinário que reuniu este sábado, para decidir as novas medidas de combate à pandemia, anunciando que as medidas se irão aplicar a 121 concelhos.

Nas zonas de maior risco fica imposto o dever cívico de recolher, “devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental”.

Fica ainda estipulado o desfasamento de horários obrigatório, bem o encerramento até às 22h00 de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, enquanto os restaurantes ficam limitados a grupos de seis pessoas e encerram às 22h30. No entanto, fica previsto que “o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

Já os eventos e celebrações familiares ficam limitados a cinco pessoas, proibidas feiras e mercados e teletrabalho obrigatório salvo impedimento do trabalhador. O conjunto destas regras entram em vigor a 4 de novembro, quando cessa a anterior resolução do Conselho de Ministros, aplicando-se a 121 concelhos.

A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido, limitando-se, porém, a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Portugal conta com um total de 141.279 casos confirmados da Covid-19, mais 4.007 face ao dia anterior, revelou o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado este sábado. O número de vítimas mortais do novo coronavírus no país aumentou para 2.507, registando-se mais 39 vítimas mortais nas últimas 24 horas, e estando internadas 1.972 pessoas, mais 45 do que ontem.

(Atualizado às 20h34)

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