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Governo anuncia período de tolerância até junho para limpeza das matas

Numa declaração aos jornalistas, em Lisboa, António Costa referiu que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que as autoridades continuarão a sua ação pedagógica e de esclarecimento.
15 Março 2018, 10h14

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira um período de tolerância para a limpeza das matas pelos proprietários de terras até ao mês de junho.

O prazo inicial para os propietários limparem as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas mantém-se, terminando esta quinta-feira, 15 de março, mas os processos de contraordenação e subsequente aplicação de coimas só serão aplicados a partir de Junho, se os processos de limpeza não estiverem concluídos.

As multas variam entre 280 e 120 mil euros.

Numa declaração aos jornalistas, em Lisboa, António Costa referiu que a GNR começará no final do mês a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que as autoridades continuarão a sua ação pedagógica e de esclarecimento.

“Não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas”, afirmou.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

 

50 metros á volta das casas têm de estar limpos

Assim, os proprietários (públicos e privados) são obrigados a proceder à limpeza do mato numa largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e numa largura não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, de acordo com informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, numa campanha para a prevenção de incêndios, em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Em caso de incumprimento do prazo estipulado, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas.

Segundo a lei de 2006, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.

Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120 mil euros.

“Até 31 de maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, lê-se na lei.

Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.

 

Municípios já tinham dito que prazo era muito curto

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já tinha considerado que não estavam “reunidas as condições mínimas indispensáveis” para o cumprimento das responsabilidades atribuídas às câmaras municipais, “desde logo pela inexistência do cadastro da propriedade rústica, o que faz com que não sejam exequíveis as tarefas impostas aos municípios nos prazos fixados”.

“Os prazos fixados para o cumprimento das tarefas são irrealistas”, reforçaram, defendendo que o Governo redefinisse os prazos, “em função da realidade em que se encontra cadastrado o território nacional, estabelecendo-se prioridades de atuação com base nessa mesma realidade”.

O Governo, em resposta, definiu áreas prioritárias para a realização da limpeza, ao nível dos municípios, das Juntas de Freguesia e das aldeias, identificando “6.400 aldeias como prioritárias”.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado das Florestas, Miguel Freitas, disse que a prioridade é a defesa “das pessoas e bens ao nível da aldeia, depois, evidentemente, os parques industriais são zonas da maior importância, porque sempre que há um incêndio rural que afeta áreas industriais existem prejuízos de enorme dimensão […] e, finalmente, os parques de campismo, que são zonas onde geralmente durante o verão se concentram muitas pessoas”.

Esta quinta-feira, o Governo acabou por decretar um período de tolerância para a limpeza das matas pelos proprietários de terras até ao mês de junho, embora mantendo o prazo de 15 de março como definitivo.

 

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