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Governo aprova apoios à proibição temporária da pesca de sardinha

“A sardinha é um recurso de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira, para as exportações de produtos de pesca e do mar e para a gastronomia nacional, sendo a gestão sustentável desta pescaria de maior importância”, lê-se no diploma.
26 Outubro 2018, 15h21

aO Governo determinou e aprovou os regimes de apoio à proibição temporária das atividades de pesca da sardinha com recurso a artes de cerco, de acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.

“A sardinha é um recurso de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira, para as exportações de produtos de pesca e do mar e para a gastronomia nacional, sendo a gestão sustentável desta pescaria de maior importância”, lê-se no diploma.

De acordo com o Governo, neste contexto, “considera-se necessária a adoção de uma medida de cessação temporária da atividade da frota de captura sardinha com ates do cerco, coincidindo com o período de reprodução da espécie […] enquanto medida de conservação e proteção do recurso”.

Posto isto, o Governo definiu que as embarcações licenciadas a operar com artes do cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla em inglês), ou seja, desde a Galiza ao Golfo do Cádis, que reúnam as condições para aceder ao regime de apoio “estão interditas de exercer a atividade de pesca por um período de 60 dias seguidos, entre 01 de novembro de 2018 e 15 de maio de 2019.

A interdição “é obrigatória, mesmo no caso de não ser apresentada” candidatura ao regime de apoio.

O armador fica também obrigado a informar a Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do período de paragem da embarcação, no prazo máximo de 48 horas após o seu início.

Os apoios vão ser atribuídos em forma de subvenção não reembolsáveis fixados como uma compensação financeira cujo beneficiário é o armador e tendo por base o rendimento da atividade de pesca da embarcação; como uma compensação salarial cujos beneficiários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação ou como pagamento da compensação salarial efetuada ao armador.

São elegíveis a esta compensação pescadores que tenham trabalhado numa embarcação abrangida pela medida de cessação temporária da pesca durante, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data de apresentação do pedido de apoio.

Adicionalmente, são considerados os pescadores que estejam inscritos na Segurança Social na qualidade de tripulantes e os que tenham entregue as cédulas marítimas ao armador da embarcação de pesca imobilizada até ao primeiro dia de paragem.

Para proteger o ‘stock’ da sardinha, e na sequência da recomendação do ICES de pesca zero, Portugal e Espanha, com acordo da Comissão Europeia, definiram um plano de pesca, no qual ficou estabelecido que o limite de capturas, a dividir entre os dois países, deveria ser de 12.028 toneladas durante a época de pesca, dirigida até ao final de setembro.

Por outro lado, foram estabelecidos, em concertação com o setor, limites de captura diários de proteção dos juvenis, zonas de interdição temporária e fecho da pesca à quarta-feira e ao fim de semana.

A reabertura da pesca da sardinha está prevista a partir de 16 de maio de 2019.

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