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Governo aprova auto-liquidação do IVA nas transmissões de bens de produção silvícola

O diploma dá execução à autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à introdução de uma regra de inversão do sujeito passivo para efeitos do IVA no sector da silvicultura.
11 Outubro 2019, 19h35

O Conselho de Ministros aprovou, a 10 de Outubro, o decreto-Lei que estabelece um mecanismo de auto-liquidação do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola.

A partir de 1 de Janeiro de 2020 e até 31 de Dezembro de 2022, nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes.

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