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Governo aprova Código de Conduta para ”valorizar o exercício de cargos públicos”

O Código de Conduta do novo Governo foi hoje aprovado em Conselho de Ministros. Executivo argumenta que objectivo é” valorizar o exercício de cargos públicos”, mas não esclarece se existem novas regras e se mantém limite de 150 euros para o valor das ofertas que os membros poderiam receber.
21 Novembro 2019, 18h27

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira, 21 de Novembro, o Código de Conduta do XXII Governo Constitucional, que estabelece um conjunto de regras que, segundo o Executivo de António Costa, “visam assegurar que a atividade governativa seja pautada por princípios de boa administração, transparência, imparcialidade, integridade e respeito interinstitucional”.

“Através desta resolução, o Governo define as orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e para os demais dirigentes superiores da Administração Pública, dando assim cumprimento ao objetivo de valorizar o exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, lê-se no comunicado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, que não teve conferência de imprensa.

O Executivo recorda, em comunicado, que o anterior Governo tinha também  aprovado, em 2016, um documento semelhante que esclarecia, nomeadamente, em que condições e até que valores os membros do Governo ou dos respetivos gabinetes podiam aceitar ofertas ou convites de entidades privadas, aplicando-se as mesmas regras aos dirigentes superiores da Administração Pública.

O comunicado do Conselho de Ministros não esclarece, no entanto, se existe alguma alteração face ao código que foi aprovado em 2016 na sequência da polémica com as viagens pagas pela Galp a alguns membros do Governo para assistirem a jogos do campeonato da Europa de futebol, em França. Recorde-se que no âmbito deste  caso, três ex-membros do Governo acabaram por ser constituídos arguidos, tendo na altura o Executivo imposto um limite de 150 euros  – valor utilizado nas instituições europeias –  para o valor das ofertas que os membros poderiam receber.

O código do anterior governo fixou, porém, duas ressalvas: as circunstâncias em que os membros de Governo estão em funções de representação oficial ou quando rejeitar uma oferta, mesmo que superior ao valor fixado, signifique quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro.

“Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento”, sublinhou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, aquando da apresentação do diploma.

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