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Governo aprova fundos de crédito para “complementar financiamento das empresas”

No comunicado distribuído após a reunião do Conselho de Ministros, o executivo informa que são “criados os fundos de créditos, que vão constituir um canal complementar de financiamento das empresas portuguesas”.
  • Cristina Bernardo
18 Julho 2019, 21h11

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a criação dos fundos de créditos, ou ‘loan funds’ na designação inglesa, que, segundo explica, serão um “canal complementar de financiamento das empresas portuguesas”.

O diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

No comunicado distribuído após a reunião do Conselho de Ministros, o executivo informa que são “criados os fundos de créditos, que vão constituir um canal complementar de financiamento das empresas portuguesas”.

Em 2017, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) submeteu à discussão pública a possibilidade de os organismos de investimento coletivo (OIC), de que são exemplo os fundos de investimento mobiliário, os fundos de investimento imobiliário e os fundos de pensões, concederem empréstimos diretamente às empresas.

Essa concessão de empréstimos seria “mediante a previsão no ordenamento jurídico nacional da figura dos fundos de créditos (usualmente conhecidos na designação em língua inglesa por ‘loan funds’), a qual pode ser configurada como uma submodalidade de organismo de investimento alternativo especializado”, explicava na altura o regulador.

Segundo a CMVM, “os ‘loan funds’ ou fundos de créditos são fundos cujo objeto consiste, a título exclusivo ou principal, na concessão de empréstimos (mútuos) diretamente pelos fundos aos mutuários (…), na participação em consórcios de concessão de crédito ou na aquisição pelos fundos de empréstimos originados por bancos ou outras entidades, por via de cessão de créditos”.

De acordo com a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias, os ‘loan funds’ surgiram “de modo mais marcado na sequência da crise financeira de 2007-08, como uma forma de financiamento à economia alternativa ao crédito bancário, numa altura de grandes dificuldades no setor bancário e de redução significativa da capacidade de financiamento pelos bancos”.

Ainda segundo o documento de consulta pública da CMVM, que data de 2017, a concessão de empréstimos pelos fundos de investimento tem surgido desde a crise financeira e até ao presente “como particularmente útil, designadamente para as pequenas e médias empresas (PME) que, não conseguindo obter financiamento bancário, procuram outros canais de financiamento”.

O mesmo ponto do Conselho de Ministros de hoje indica que “foi aprovado o decreto-lei que transfere para a CMVM as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos”.

O Governo refere no documento que “esta transferência permite eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos”.

Até agora, em Portugal, o exercício de atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo estava dependente de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM, conforme explica a instituição liderada por Carlos Costa, no seu site. Ou seja, até ao presente, CMVM e Banco de Portugal repartiam a supervisão da indústria dos fundos de investimento. Agora, a CMVM passará a concentrar as duas funções, de supervisão dos fundos de investimento (que já detinha) e das sociedades gestoras desses fundos.

O Governo indica que, com aquele diploma, “executa mais uma importante medida do seu Programa, tendo em vista o reforço do papel do mercado de capitais no financiamento das empresas e a reorganização das funções de regulação e supervisão, contribuindo para tornar a supervisão financeira mais eficaz”.

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