“Concedo a garantia do Estado ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo [Fundo], perante os participantes, no âmbito dos contratos de adesão celebrados entre estes e o Fundo, correspondentes à segunda e terceira prestações do preço devido pela aquisição, pelo Fundo, dos créditos aos detentores de papel comercial emitido pela Espírito Santo Internacional e pela Rio Forte, no montante global de até 152.825.000 euros”, pode ler-se no despacho publicado esta segunda-feira, 14 de janeiro, em Diário da República.
O primeiro pagamento ocorreu na segunda metade de Junho deste ano com o depósito nas contas dos lesados do BES de cerca de 120 milhões de euros pelo fundo de recuperação de créditos (gerido pela empresa Patris), o equivalente a 30% da indemnização a que estes clientes têm direito (267 milhões de euros). Este montante compensa parcialmente os 2.000 lesados do BES que aderiram à solução e que compraram mais de 400 milhões de euros em papel comercial antes da queda do banco e do GES, no verão de 2014.
A solução encontrada (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) para os lesados do papel comercial propõe que recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros.
Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor.
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