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Governo aprova sete diplomas da Habitação, incluindo o “Arrendamento Vitalício”

O Governo aprovou alteração legislativa que limita a denúncia de contratos de arrendamento a pessoas com mais de 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% que vivam na mesma casa há mais de 25 anos.
26 Abril 2018, 16h54

O pacote legislativo do Governo sobre habitação foi hoje aprovado em Conselho de Ministros. O pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação pretende responder às carências habitacionais e promover o arrendamento acessível e a coesão territorial.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente, detalhou as medidas aprovadas.

Foram sete diplomas aprovados, mas Matos Fernandes salientou que há um diploma do Governo e o resto são propostas de lei a levar à Assembleia da República.

O Governo aprovou alteração legislativa que limita a denúncia de contratos de arrendamento a pessoas com mais de 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% que vivam na mesma casa há mais de 25 anos.

Isto é as pessoas com 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% terão acesso à proteção ao arrendatário vulnerável. Será necessário que o inquilino que cumpra um desses dois critérios viva na mesma casa há 25 anos,  disse o ministro do Ambiente após o Conselho de Ministros em que esta proposta de lei de autorização legislativa foi aprovada. Nestes casos, a denúncia ou a não renovação do contrato de arrendamento só é possível em duas situações: a necessidade da casa para habitação própria para si ou descendentes em primeiro grau.

Todos os que viverem nessas casas desde antes de 1990, bem como os inquilinos que já tinham 65 anos à data que lhes foi renovado o contrato de arrendamento para passarem a integrar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estarão abrangidos por esta regra.

Esta garantia do direito à renovação não impede que as rendas sejam atualizadas. A lei em vigor permite que as rendas sejam atualizadas, a cada ano, em 1/15 do valor tributário do imóvel. Essa norma mantém-se e, no caso dos inquilinos que não consigam pagar a nova renda, o Estado atribui-lhes um subsídio de renda para cobrir o diferencial.

João Pedro Matos Fernandes explicou aos jornalistas que esta proposta de lei servirá para proteger os inquilinos “numa posição mais frágil”.

Foi também aprovada a proposta de alteração à Lei das Rendas, que será apresentada no Parlamento, e que vai acabar com as denúncias de contratos de arrendamento na sequência da realização de obras profundas nos imóveis. Em caso de obras “o princípio será o da suspensão do contrato e não da cessação do contrato”, diz o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes. Além disso, as obras terão de ser mais profundas, ou seja, o custo das intervenções terá de ser de 25% do valor de mercado do prédio e não do seu valor patrimonial tributário (VPT), como até aqui (O VPT é calculado através de um coeficente publicado pelo Ministério das Finanças e consta da caderneta predial).

“Hoje basta que se façam obras na casa por um valor que seja de 25% do VPT do imóvel. Ora, 25% desse valor, sobretudo em edifícios históricos, é muito baixo e agora já sabemos quais são os valores de mercado por causa [dos valores das rendas medianas] do Instituto Nacional de Estatística (INE). O valor passa a ser 25% do valor de mercado do imóvel”, disse o ministro.

Governo propôs, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), que os proprietários que coloquem as casas a arrendar e que pratiquem uma renda considerada acessível (80% do valor de referência do mercado) possam beneficiar de incentivos fiscais.

O contrato mínimo de arrendamento acessível são 3 anos e no máximo 5 anos.  “A taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem inferior a 10% nem superior a 35%”, afirmou o ministro.

O novo programa é também dirigido a estudantes do ensino superior, com contratos de nove meses.

Para além da redução do IMI, os proprietários poderão beneficiar da isenção total do imposto sobre os rendimentos prediais, se aderirem ao Programa de Arredamento Acessível e da redução da taxa liberatória de IRS para o arrendamento acima de 10 anos.

De acordo com o ministro, os proprietários que aderirem ao Programa de Arrendamento Acessível vão beneficiar de “uma isenção total de IRS e IRC” sobre os rendimentos auferidos.

O Governo propõe que a isenção da taxa liberatória sobre os rendas recebidas, que é de 28%, quer no IRS (quando os particulares alugam) ou no IRC (quando as empresas alugam). Mas para a generalidade dos contratos de arrendamento vai haver taxas diferenciadas de IRS para contratos mais duradoiros. Assim a actual taxa liberatória de 28% passa a ser de 14% nos contratos entre os 10 e os 20 anos e é 10% para os contratos superiores a 20 anos. Isto aplica-se tanto aos novos contratos como às renovações. Tudo em nome dos alugueres de longa duração.

O Executivo irá, também, viabilizar sistemas de seguro que protejam os proprietários em caso de danos nas casas e falhas no pagamento das rendas. “É um seguro que não existe no mercado”, disse Matos Fernandes.

Do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação fazem parte vários programas como o Programa Primeiro Direito, que visa “assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada”. Este Programa vai substituir os atuais Programa Especial de Realojamento (PER) e PROHABITA, deverá disponibilizar 8.000 fogos até 2020, como “nova oferta de habitação de interesse social financiada”.

Há ainda o Programa de Arrendamento Acessível, que pretende promover “uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias”.

Outra das metas da Nova Geração de Políticas de Habitação é a “mobilidade habitacional para a coesão territorial”, através do programa Chave na Mão, que vai “facilitar a mobilidade habitacional, no território e entre regimes de ocupação, de famílias residentes em áreas de forte pressão urbana que se fixem no interior do país”. O Chave na Mão tem por objetivo facilitar a mobilidade de famílias com habitação própria permanente em áreas de forte pressão urbana que queiram mudar-se para um território do interior do país. Sem perderem a propriedade, os proprietários que queiram aderir a este programa cedem a gestão da sua casa ao IHRU, que, por sua vez, disponibiliza estas casas no programa de arrendamento acessível.

O Governo já tem o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, o primeiro levantamento sistemático que incide sobre todo o território nacional em matéria de precariedade habitacional, e na sequência disso foram lançados vários instrumentos inscritos na Nova Geração de Políticas de Habitação (IFRRU 2020, Casa Eficiente, Indicadores de Preços no Mercado da Habitação).

O levantamento nacional das necessidades de realojamento identificou “25.762 famílias em situação habitacional claramente insatisfatória”, das quais 53% vivem em espaços arrendados, segundo o relatório do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), datado de fevereiro deste ano.

Foram aprovados os seguintes programas:

  • 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através do qual se pretende, mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado;
  • Programa de Arrendamento Acessível, o qual visa promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público;
  • Chave na Mão – Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, que visa facilitar a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura;
  • Programa Da Habitação ao Habitat, o qual procura promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação.

A par destes instrumentos, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que vão também ao encontro do objetivo de garantir acesso à habitação a quem não tem resposta por via do mercado, nomeadamente:

– Proposta de lei que estabelece taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, alterando para o efeito o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Estabelece-se um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promove a estabilidade do arrendamento habitacional de longa duração, criando condições favoráveis à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou 20 anos. Pretende-se incentivar uma oferta de habitação para arrendamento que responda a necessidades de longo prazo, em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar, como uma verdadeira alternativa à aquisição de casa própria, salvaguardando a segurança e estabilidade dos agregados familiares que permaneceram ao longo de décadas numa habitação arrendada, sobretudo, das pessoas de idade mais avançada.

– Proposta de lei que procede a alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano, onde se incluem medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade e a promover a segurança e estabilidade no arrendamento.

Além destas medidas, foi ainda aprovado o regime extraordinário relativo ao abastecimento provisório de energia elétrica às habitações precárias que abrangem famílias em situação económica e social vulnerável. São assim criadas as condições para a ligação à rede pública de distribuição de energia elétrica e para a celebração dos contratos de fornecimento de eletricidade aos fogos integrados nos núcleos de habitações precárias identificados pelas câmaras municipais.

(atualiza com o comunicado do Conselho de Ministros)

 

 

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