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Governo aprova sistema de apoio à conciliação no sobre-endividamento

“Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
27 Novembro 2020, 19h38

O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, que defendeu ser um meio alternativo de resolução dos litígios perante a quebra de rendimentos das famílias devido à pandemia.

“Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Para o executivo, tendo em conta a quebra de rendimentos nas famílias devido à pandemia de covid-19, é “crucial que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, disponham de um sistema que estimule, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo das obrigações pecuniárias entre si assumidas”.

De acordo com o Governo, este diploma vem ainda materializar o combate ao sobre-endividamento e o “justo incentivo” do processo de recuperação económica.

Num comunicado posterior, o Ministério da Justiça notou que este sistema previne ainda o recurso dos credores aos tribunais, “atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial”.

Já antes da pandemia, cerca de 70% dos processos de insolvência incidiam sobre pessoas singulares, adiantou o mesmo ministério.

A organização das listas públicas de conciliadores ficará a cargo da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Estas listas podem incluir mediadores dos sistemas públicos, profissionais com a mesma função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores, bem como organismos de apoio como a DECO – Defesa do Consumidor.

Para aceder ao sistema, o devedor terá que requerer à DGPJ a intervenção, através de um formulário disponível no ‘site’ deste organismo.

Portugal contabiliza pelo menos 4.276 mortos associados à covid-19 em 285.838 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

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