A revelação vem na auditoria do Tribunal de Contas. O Acordo-Quadro assinado pelo primeiro-ministro António Costa e celebrado com o Fundo de Resolução (FdR), em 2017 – que visou assegurar que o Fundo reuniria as condições para satisfazer integralmente as obrigações assumidas no contexto da venda do Novo Banco – estipulou um valor máximo a emprestar pelo Estado ao FdR, no prazo máximo de 11 anos, de 9.350 milhões de euros.
Era já conhecido que o Acordo-Quadro estipulava que os meios financeiros disponibilizados pelo Estado português ao Fundo de Resolução, para esse efeito, não podiam exceder o montante anual de 850 milhões. Mas não era conhecido o valor máximo dos empréstimos do Estado.
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