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Governo considera que não existem motivos para PCP e Bloco pedirem a fiscalização da lei laboral

O ministro do Trabalho defende que não há razões para os parceiros da geringonça pedirem ao Constitucional para avaliar as alterações ao Código do Trabalho.
  • Cristina Bernardo
20 Agosto 2019, 12h52

Depois do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes anunciarem que vão pedir a fiscalização das alterações ao Código do Trabalho ao Tribunal Constitucional, o Governo considera que não há motivos para este pedido de fiscalização.

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse esta terça-feira, 20 de agosto, que o “acordo foi celebrado há pouco mais de um ano” e que está “convicto que as razões que levaram o Presidente da República a promulgar, estão fundadas na opinião que também é a nossa”. “A criação de um período experimental de 180 dias, que já existe para outros profissionais, não choca com nenhum processo constitucional”, sustentou o ministro do Trabalho.

O ministro assumiu que o aumento do período experimental está englobado na alteração do Código de Trabalho, passando dos anteriores 90 dias para 180 dias. “Estamos a transformar um verdadeiro período experimental, que muitas vezes demorava anos, num período experimental que tem 180 dias”, afirmou Vieira da Silva. Assim, este é “como um incentivo à contratação sem termo, sempre que as condições o aconselham”.

Em termos de este período experimental melhorar as condições para o trabalhador, Vieira da Silva declara que “era razão suficiente contratar a prazo quem estava à procura do primeiro emprego”, sendo algo que podia “ser repetido durante anos” e que “isso deixa de ser possível”.

“Esta é uma mudança estrutural, talvez a maior que se fez naquilo que é a relação entre trabalho sem termo e contrato a prazo”, revelou o ministro do Trabalho. “Sabemos que os jovens, até hoje, viviam uma situação de ter um estágio profissional, depois um falso recibo verde e depois um contrato a prazo”, admitiu o ministro, sustentando que muitas vezes estavam nesta posição “10 ou mais anos, até conseguirem entrar no mercado de trabalho”.

Assim, a tendência “é para crescerem mais os contratos sem termo”, uma vez que “nestes 350 mil postos de trabalho que foram criados em termos líquidos, correspondem a contratos sem termo cerca de 92%”.

Questionado sobre o que impedia as entidades que realizar contratos a prazo após o fim do período experimental, Vieira da Silva afirmou que “esta lei não vem proibir os contratos a prazo”, sendo que estes se justificam “em situações minoritárias de trabalho sazonal ou acréscimo de trabalho para as empresas”. Caso optem por estes contratos, a entidade empregadora pode contratar o trabalhador “por um máximo de dois anos e com outras restrições”.

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