[weglot_switcher]

Governo de Cabo Verde considera crucial reforçar controlo das bebidas alcoólicas

A proposta de lei para o álcool proíbe os locais autorizados para venda de bebidas alcoólicas a realizarem descontos e promoções de tipo consumo mínimo livre.
19 Janeiro 2019, 18h36

O ministro da Saúde afirmou esta sexta-feira que o alcoolismo é um grave problema social que tem afetado muitas famílias cabo-verdianas, pelo que defendeu a necessidade de se reforçar o seu controlo, especialmente através de medidas legislativas.

Arlindo do Rosário fez estas afirmações durante a apresentação da Proposta de Lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas, neste último dia da primeira sessão plenária deste mês.

Segundo o governante, a referida lei não constitui objetivo primordial de sancionar ou penalizar comportamentos, mas que se pretende, de forma progressiva, colocar barreira ao consumo de bebidas alcoólicas através do aumento da idade mínima de acesso e proibição correspondente da venda, conforme as recomendações.

“O regime jurídico da proposta que trata questão da disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais abertos ao público e nos locais de trabalho, prevê a realização de testes e exames médicos e outros meios apropriados aos funcionários públicos, agentes e trabalhadores, a restrição de patrocínios, promoção e publicidade de bebidas alcoólicas”, explicou Arlindo do Rosário, afirmando que o combate a esse flagelo é uma tarefa gigantesca e que a problemática implica mudança de paradigmas.

São medidas de restrição de acesso, conforme o responsável pela pasta da Saúde, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e adultos notoriamente embriagados ou que possuem anomalia psíquica em qualquer estabelecimento de venda. O ministro realçou, neste sentido, que a responsabilização será dos vendedores que estarão sujeitos a coimas com valores crescentes, de acordo com a gravidade da reincidência e violação das normas, podendo-se determinar a cassação de alvará ou de licença de utilização.

O documento em questão ora aprovada obriga, por outro lado, a fixação de placas de aviso de proibição nos estabelecimentos autorizados a venda, informando da proibição da venda de menores de 18 anos e determina que os supermercados ou outros estabelecimentos de autosserviços devem delimitar e assinalar os espaços de exposição de bebidas alcoólicas, devendo-se colocar placas avisos de proibição para garantir a sua visibilidade.

A proposta de lei do álcool proíbe, de igual modo, segundo o ministro, a instalação de novos estabelecimentos de bebidas alcoólicas ou quaisquer estruturas ambulantes ou atividade de comércio a retalho de bebidas alcoólicas em um perímetro mínimo de 200 metros em torno de estabelecimentos escolares.

“A proposta proíbe a disponibilização de vendas de bebidas alcoólicas em cantinas, quiosques, barracas e mercearias, em máquinas automáticas, em postos de abastecimentos de combustível, a venda em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios”, declarou, adiantando que a venda de bebidas alcoólicas fica restrita aos estabelecimentos comerciais da instalação ou de bebidas aos estabelecimentos situados nos portos e aeroportos e nos estabelecimentos de diversão noturna.

Torna-se obrigatória nas rotulagens de todas as bebidas alcoólicas mensagens alertando para os danos causados pelo consumo, especialmente aos menores, grávidas e mães que amamentam e mensagens de que o consumo excessivo prejudica gravemente a saúde.

A proposta de lei proíbe o patrocínio de bebidas alcoólicas, obrigando que as comunicações comerciais e as publicidades de quaisquer eventos, nomeadamente atividades desportivas, culturais e recreativas não exibam ou façam menção a marca de bebidas alcoólicas.

O diploma proíbe também os locais autorizados para venda de bebidas alcoólicas a realizarem descontos e promoções de tipo consumo mínimo livre, destacando, de igual modo, que em matéria de sinistralidade rodoviária se reduza de 0,8 para 0,5 gramas por litro o valor máximo da alcoolemia permitido aos condutores.

No que se refere aos locais de trabalho da Administração Pública e do sector privado, o mesmo proíbe a venda e a disponibilização de bebidas alcoólicas, determinando que o funcionário público ou agente que se encontra de serviço seja submetido a testes, exames médicos, sempre que a finalidade seja a proteção e a segurança do mesmo e de terceiros.

Em matéria de fiscalização e coimas, de acordo com as especificidades, a fiscalização do cumprimento do diploma é da competência da Inspeção-Geral da Administração Pública, da Policia Nacional e da Inspeção-Geral das Atividades Económicas. O produto das multas aplicadas nos termos da presente lei reverterá 60% para a Comissão de Coordenação do Álcool e outras Drogas para apoiar os programas de prevenção, tratamento e reinserção social, 15% para a PN e IGAE e 10% para a Policia Municipal.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.