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Governo decreta limitações para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

“Para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades à semelhança do que já tinha acontecido no passado para as 19 freguesias de Lisboa: trabalhar, frequentar a escola e outras atividades”, começou por referir a ministra Mariana Vieira da Silva.
  • Mariana Vieira da Silva
22 Outubro 2020, 14h38

O Governo decidiu esta quinta-feira, em Conselho de Ministros que os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira irão estar sujeitos a limitações a partir das 00h00 de 23 de outubro, tal como aconteceu anteriormente com as 19 freguesias de Lisboa, em virtude da evolução da situação pandémica nestes territórios, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva

“Para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades à semelhança do que já tinha acontecido no passado para as 19 freguesias de Lisboa: trabalhar, frequentar a escola e outras atividades”, começou por referir a governante.

Acrescentou a ministra que, nestes territórios, está proibida a realização de eventos com mais de cinco pessoas nestes concelhos sendo que todos os estabelecimentos devem estar encerrados a partir das 22 horas. O Governo definiu ainda teletrabalho obrigatório para estes concelhos, suspensão de visitas a lares e a estabelecimentos de cuidados continuados ou o funcionamento de centros de dia e a proibição de feiras e mercados.

Em conferência de imprensa, Marta Temido justificou esta decisão pelo número de novos casos por cada 100 mil habitantes que estão a ser detetados particularmente nestes concelhos sobretudo nos últimos 7 dias conjugado com a velocidade de crescimento da doença. “Foi necessário tomar medidas adicionais para promover a redução de contactos”, justificou a ministra da Saúde.

“Estes concelhos têm sofrido uma elevada pressão de novos casos, são concelhos densamente povoados e onde a aplicação de medidas mais gravosas se revelou absolutamente necessário”, realçou a governante.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
– O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
– Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
– Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
– Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
– Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

 

 

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