Governo dos Açores diz que garantia bancária para ‘lay-off’ é imposição legal

Sérgio Ávila referiu que nem o executivo açoriano nem o parlamento regional têm competência para terminar com a obrigação desta medida e considerou que a garantia bancária “não gera qualquer custo para as empresas”.

O vice-presidente do Governo dos Açores declarou esta terça-feira que “decorre da lei” a imposição de garantia bancária às empresas no acesso ao complemento regional de ‘lay-off’, salvaguardando que apenas 1% são abrangidas por esta imposição.

Sérgio Ávila referiu que nem o executivo açoriano nem o parlamento regional têm competência para terminar com a obrigação desta medida e considerou que a garantia bancária “não gera qualquer custo para as empresas”.

O número dois do Governo Regional intervinha na sessão da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, realizada em suporte ‘online’, e pronunciava-se sobre a medida proposta pelo PSD/Açores que recomendava ao executivo a simplificação administrativa de candidaturas das empresas às medidas regionais de apoio no âmbito da covid-19.

A iniciativa dos social-democratas, chumbada pela maioria socialista, contemplava que a “aplicação do princípio transversal de que as empresas, por termo de responsabilidade, assumem o cumprimento dos requisitos legais exigíveis” e eliminava a obrigatoriedade de apresentação de qualquer garantia bancária, “independentemente do valor dos apoios”.

Sérgio Ávila declarou que a imposição de garantia bancária apenas abrange as médias e grandes empresas, que representam, segundo declarou, 1% das candidaturas do complemento regional de ‘lay-off’.

O deputado do PSD/Açores, António Vasco Viveiros, que apresentou a proposta, declarou que estas empresas revelam “dificuldades em obter garantias bancárias”, tal como foi apontado pelos parceiros sociais e banca.

O parlamentar salvaguardou que esta proposta prevê a extensão da medida a novas iniciativas que venham a ser criadas, além do complemento regional de ‘lay-off’.

O deputado adiantou que o Governo Regional “tem mecanismos legais” para ser ressarcido das verbas no caso de empresas que não cumprem com o objetivo de manutenção de postos de trabalho, até final do ano.

Sérgio Ávila adiantou que a garantia bancária é a medida “mais eficaz possível” para salvaguardar a posição da região.

Carlos Silva, da bancada socialista, disse que “qualquer simplificação de candidaturas é bem-vinda”, mas não pode ser acompanhada por “menos rigor”, nem a responsabilidade “pode ser dispensável”, o que é assegurado pela garantia bancária, cujos custos são elegíveis para apoios públicos, em termos de despesa.

O deputado centrista Alonso Miguel, cujo partido votou a favor da proposta do PSD/Açores, subscreveu a necessidade de abolir as garantias bancárias, que podem ser um “entrave e fator de instabilidade”, embora salvaguardando a meta de garantia de emprego da medida governamental.

António Lima, do BE/Açores, votou favoravelmente a proposta social-democrata, salvaguardando a necessidade de simplificar o acesso das empresas ao complemento regional de ‘lay-off’, sem que este seja deixe de ser acompanhado de rigor e manutenção dos postos de trabalho.

O deputado do PCP João Corvelo absteve-se, tal como Paulo Estevão, do PPM, que considerou a garantia bancária um “instrumento importante” para manter o emprego, não tendo “ficado provado que os interesses da região estejam protegidos” sem esta garantia.

O Governo dos Açores anunciou em 30 de março a criação de um complemento regional ao ‘lay-off’ simplificado para fazer face aos impactos negativos económicos da pandemia da covid-19.

Com o complemento regional ao ‘lay-off’ simplificado para a manutenção de emprego, a região assume a quase totalidade da componente do vencimento dos trabalhadores que, no resto do país, é assumida pelas empresas, sendo a contrapartida das empresas manter os postos de trabalho até final do ano.

A medida permite que as empresas reúnam “todas as condições para não procederem a despedimentos” durante os próximos três meses, bem como não recorram “a linhas de crédito bancário para assegurar os vencimentos dos seus funcionários”.

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