Na nova versão da proposta de Lei da Nacionalidade, a ser analisada pelos deputados na quarta-feira, o Governo deixou cair o regime transitório que aplicaria os efeitos da nova legislação com retroativos a 19 de junho (data da discussão do Programa do Governo no Parlamento) e vai aplicar o mesmo regime de contagem de anos para acesso à nacionalidade tanto a cidadãos europeus como a pessoas oriundas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A informação foi avançada esta terça-feira pelo “Público”.
Por outro lado, avança o jornal, não abdica da perda de nacionalidade para quem cometa crimes considerados muito graves, mantém a obrigatoriedade de um exame de português e de conhecimento dos princípios constitucionais do Estado de direito e ainda prevê que o prazo para obtenção de nacionalidade comece a contar apenas a partir da data em que é atribuída a residência legal.
Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado a recente Lei dos Estrangeiros para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional — num gesto que incluiu um aviso ao Governo sobre “a pressa legislativa” —, não está claro se tomará a mesma decisão relativamente à nova Lei da Nacionalidade.
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