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Governo esclarece que alunos e pessoal escolar podem circular entre concelhos

As restrições também não se aplicam aos acompanhantes de menores que tenham que cruzar as ‘fronteiras’ que estão fechadas ao longo do próximo fim-de-semana.
27 Outubro 2020, 19h34

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 06h00 do dia 3 de novembro, o Ministério da Educação emitiu um comunicado oficial em que dá conta de várias alterações na área que tutela.

Assim, o Ministério informa que “a restrição de circulação nesses dias não se aplica ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”.

Diz ainda o comunicado que a restrição de circulação “também não se aplica a menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, refere o Ministério, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da escola.

Estas especificidades juntam-se a um conjunto que já é conhecido. Para quem trabalha fora do concelho de residência há duas opções: caso a deslocação seja dentro da área metropolitana ou entre concelho vizinhos basta assinar uma declaração de honra, mas se tiver de se deslocar para fora da área metropolitana é obrigatório apresentar uma declaração da empresa a comprovar que vai trabalhar.

Quem tiver bilhetes para um espetáculo cultural também poderá sair do seu concelho, mas só até ao concelho vizinho, ou nos casos de Lisboa ou Porto, desde que seja dentro da mesma área metropolitana. Poderá ainda participar-se em formações, realizar provas, exames ou inspeções automóveis durante este fim de semana.

Em caso de marcações num serviço público ou se se precisar de se deslocar para participar em atos processuais ou atos de competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores ou oficiais de registo também poderão fazê-lo, mas terão de mostrar às autoridades o comprovativo do respetivo agendamento.

Fora da proibição ficam os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, assim como agentes de proteção civil, forças de segurança e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

As medidas restritivas também não se aplicam a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, nem a ministros de culto mediante credenciação da respetiva igreja.

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