[weglot_switcher]

Governo impõe restrições aos serviços públicos. Saiba o que muda

Devido à proximidade com o público, o Governo tomou a decisão de colocar restrições ao serviço público. Entre estas medidas inclui-se o atendimento por via telefónica e email e o acesso ao portal do Governo.
16 Março 2020, 11h18

A organização e funcionamento dos serviços públicos foi um dos temas de carácter urgente discutidos no Conselho de Ministros, uma vez que estão em permanente contacto com os cidadãos.

Entre as medidas discutidas, o Governo aponta o reforço dos serviços digitais, a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços e o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar a possibilidade de manter a distância de segurança prevista. Também os documentos fora de validade são considerados válidos até o estado de alerta seja retirado.

Estas são as medidas que aplicam restrições aos serviços públicos:

  1. Evite deslocações desnecessárias a espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado por via telefónica e online, existindo um reforço nas respostas.
  2. O atendimento presencial ao público, com fins não informativos, é efetuado mediante pré-agendamento, sendo limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.
  3. São objeto de atendimento presencial os serviços e atos a identificar pelo Governo ou por cada uma das respetivas áreas setoriais, sendo essa informação disponibilizada no Portal ePortugal, sem prejuízo de outros atos que os dirigentes dos serviços possam considerar urgentes quando existam condições para prestar atendimento.
  4. O agendamento dos serviços públicos é efetuado através do Portal ePortugal, das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
  5. O número de cidadãos que pode estar dentro das instalações dos serviços e entidades públicos para atendimento deve ser limitada em um terço da sua capacidade, cabendo ao responsável determinar o número concreto, de forma a garantir e cumprir a distância de segurança entre pessoas.
  6. No atendimento presencial, os pagamentos são realizados preferencialmente por via eletrónica.
  7. As linhas de atendimento do Centro de Contacto Cidadão (300 003 990) e do Centro de Contacto Empresas (300 003 980) proporcionam informação e apoio à utilização dos serviços públicos digitais.
  8. Os responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial, onde constem os contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os contactos referidos no número anterior.
  9. Deve ser prestada especial atenção ao atendimento telefónico e à resposta eletrónica aos contactos via e-mail, no sentido de informar os cidadãos e as empresas sobre o teor do presente despacho e de informar as alternativas ao atendimento presencial.
  10. Os dirigentes dos serviços devem identificar os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar medidas concretas e especiais de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de BackOffice ou a sua colocação em teletrabalho.
  11. Para promover a decisão coordenada dos modelos de atuação nas Lojas do Cidadão e nos Espaços Cidadão, e sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a Agência para a Modernização Administrativa define os procedimentos e orientações considerados mais adequados.
  12. Este despacho não prejudica a suspensão da frente de atendimento ao público ou o encerramento total de instalações e serviços que tenha de ocorrer por determinação das autoridades de saúde competentes ou em virtude da indisponibilidade temporária de sistemas ou da diminuição ou inexistência do número de recursos humanos disponíveis por qualquer causa, designadamente por doença, própria ou de dependente, isolamento profilático ou assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
  13. O Portal ePortugal disponibiliza informação sobre os pontos de atendimento abertos e encerrados.
  14. Para efeitos do disposto no número anterior e respetiva monitorização, deve ser diariamente reportada à Agência para a Modernização Administrativa, a informação sobre os pontos de atendimento abertos e encerrados, incluindo fora do território nacional os serviços consulares.
  15. Os serviços públicos devem promover a comunicação com os cidadãos por forma a informar os serviços digitais disponíveis e promover a adesão à Chave Móvel Digital (CMD).
  16. Compete ao Chefe da Missão diplomática, em coordenação com os titulares dos postos consulares e obtida a anuência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, definir e implementar as medidas de organização e funcionamento dos serviços consulares, tendo em conta as características locais e as normas e diretrizes das respetivas autoridades.
  17. O disposto no despacho não prejudica as regras especiais que possam vigorar em matéria de atendimento nos serviços públicos da saúde e da administração interna ou noutros cuja especial natureza exija medidas específicas.
  18. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e vigora até determinação em contrário.
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.