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Governo passa para situação de contingência as 19 freguesias da região de Lisboa, mas restrições mantêm-se

As 19 freguesias dos concelhos de Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra que estavam em estado de calamidade passam à situação de contingência. As alterações entram em vigor a partir das 00h00 do dia 1 de agosto e serão reavaliadas no Conselho de Ministros de 13 de agosto.
  • Cristina Bernardo
30 Julho 2020, 13h50

O Governo decidiu passar para situação de contingência as 19 freguesias da região de Lisboa que se encontravam em situação de calamidade, mas várias restrições na Área Metropolitana de Lisboa (AML) continuam em vigor. A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, depois de ter sido admitida como uma possibilidade no início da semana pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

“Permaneceremos agora com o país, com excepção da AML no nível de alerta em que estava até agora, passando toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, incluíndo toda a área da AML à situação de contingência. Isto significa que as 19 freguesias que até agora estavam em estado de calamidade deixam de estar e essa decisão é tomada principalmente tendo em conta uma evolução positiva que se tem verificado no último mês relativamente a este território, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos em Lisboa e Vale do Tejo”, disse ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

A generalidade de Portugal continental entrou a 1 de julho em situação de alerta, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se encontra em situação de contingência. Na região de Lisboa, 19 freguesias dos concelhos de Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra estavam em estado de calamidade passando assim ao mesmo estado que a restante a AML: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

“Estas medidas não significam nenhuma menor exigência relativamente ao comportamento dos cidadãos. As regras em matéria de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de respeito pelas regras sobre a não realização de concentrações significativas de pessoas mantêm-se plenamente vigentes. Em relação à AML mantêm-se regras específicas sobre o funcionamento de espaços comerciais, ajuntamentos, bem como regras que se aplicando sobre o território nacional têm aqui um particular cuidado, designadamente as relativas ao consumo de bebidas alcoólicas”, afirmou Eduardo Cabrita, também em conferência de imprensa.

Mantêm-se, assim, as restrições na AML de ajuntamentos até 10 pessoas, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, assim como o seu consumo ao ar livre. O Governo mantém ainda a indicação do horário de encerramento da generalidade dos espaços comerciais às 20 horas.

Registam-se, no entanto, alterações sobre o funcionamento dos espaços de restauração. Mariana Vieira da Silva explicou que “passam a poder ter entradas até à meia noite, mas onde é também clarificado que o encerramento desses mesmos espaços tem que se verificar à uma da manhã”.

As alterações entram vigor a a partir das 00h00 do dia 1 de agosto e até às 23:59h do dia 14 de agosto, pelo que será reavaliado no Conselho de Ministros de 13 de agosto.

(Atualizado às 14h26)

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