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Governo põe ASF a avaliar idoneidade de Tomás Correia

O artigo 6.º, alínea f) do Decreto-Lei n.º 59/2018 que cria o novo Código das Associações Mutualistas vai ser alterado para incluir a avaliação da idoneidade, sabe o Jornal Económico.
14 Março 2019, 14h20

Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas que põe a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a avaliar já a idoneidade dos órgãos sociais da Associação Mutualista ao abrigo da regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR). Isto pode pôr em risco a continuidade de Tomás Correia à frente da Associação Mutualista Montepio Geral por causa do processo de contra-ordenação a que foi condenado, juntamente com ex-administradores do Banco Montepio.

“Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

O artigo 6.º, nº 5, alínea f) do Decreto-Lei n.º 59/2018 que cria o novo Código das Associações Mutualistas vai ser alterado, sabe o Jornal Económico.

A nova versão do artigo, que se refere ao regime transitório aplicável às associações mutualistas existentes, passa a dizer que a ASF tem o poder para “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as Associações Mutualistas, as que fiscalizam ou são responsáveis por funções chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade ou qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”. A parte relativa à idoneidade foi incluída entre vírgulas.

Recorde-se que o ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva disse ontem à Lusa que “a norma que o Governo irá abordar na reunião de Conselho de Ministros é uma norma clarificadora, que especifica quais são todas as áreas que, no chamado modelo de organização e administração das mutualistas passam, a estar sob acompanhamento da ASF” (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), afirmou, à margem da audição na comissão de Trabalho da Assembleia da República.

“Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que as questões da organização, de idoneidade, de avaliação das condições de gestão dessas mutualidades (…) são da responsabilidade da supervisão e fiscalização da ASF”, afirmou Vieira da Silva à Lusa.

O governante disse que esta clarificação apenas vem esclarecer o que o Governo e os seus juristas já consideram que está na lei, que as matérias financeiras das mutualistas são analisadas pelo regulador dos seguros no fim do período transitório (12 anos) mas que a parte de organização e gestão é analisada deste já.

A norma interpretativa, que o ministro disse esperar que seja aprovada na quinta-feira pelo Governo, tem depois de ser promulgada pelo Presidente da República.

Questionado sobre por que o Governo não fez este esclarecimento em janeiro, quando um serviço do Ministério do Trabalho e Segurança Social fez o registo dos administradores da Associação Mutualista Montepio Geral (uma vez que o atual mandato iniciou-se em janeiro) e a ASF já então informava que considerava que não tinha de avaliar a idoneidade, o ministro disse que “foi um serviço que perguntou à ASF se pretendia exercer esse direito que a lei já lhe confere e a ASF entendeu não exercer”.

(atualiza com a nova redação da lei)

 

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