O Governo decidiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros a proibição de circulação em diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro até às 24h00 de 3 de novembro, cada cidadão não pode circular entre concelhos.
“Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo decidiu ainda, em Conselho de Ministros que os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira irão estar sujeitos a limitações a partir das 00h00 de 23 de outubro, tal como aconteceu anteriormente com as 19 freguesias de Lisboa, em virtude da evolução da situação pandémica nestes territórios, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva
“Para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, foram aprovados o dever de permanência no domicílio com exceção de um conjunto de atividades à semelhança do que já tinha acontecido no passado para as 19 freguesias de Lisboa: trabalhar, frequentar a escola e outras atividades”, começou por referir a governante.
Acrescentou a ministra que, nestes territórios, está proibida a realização de eventos com mais de cinco pessoas nestes concelhos sendo que todos os estabelecimentos devem estar encerrados a partir das 22 horas. O Governo definiu ainda teletrabalho obrigatório para estes concelhos, suspensão de visitas a lares e a estabelecimentos de cuidados continuados ou o funcionamento de centros de dia e a proibição de feiras e mercados.
(em atualização)
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