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Governo prolonga período de apoio aos pescadores e armadores por paragem

Já a compensação salarial para os pescadores, que corresponde ao período de imobilização temporária, está fixada em 21,5 euros por dia por tripulante.
25 Agosto 2020, 16h14

O Governo prolongou o período dos apoios a pescadores e armadores pela cessação temporária da atividade, permitindo que possam ser ajudados mesmo que as embarcações tenham beneficiado de ajudas correspondentes a mais de 60 dias de paragem.

O Ministério do Mar “determinou proceder à alteração das três portarias que regulamentam os regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, aumentando o período do apoio às situações de obrigatoriedade de paragem da embarcação por risco de contágio a bordo”, indicou, em comunicado, o Governo.

Esta flexibilização, que considerou os recentes infeções relacionadas com a pandemia de covid-19 em algumas embarcações de pesca, permite assim que “as imobilizações possam ser apoiadas, independentemente de as embarcações em causa terem já beneficiado, ou virem a beneficiar, de um apoio correspondente a mais de 60 dias de paragem”, justificou o ministério tutelado por Ricardo Serrão Santos.

De acordo com o executivo, o limite máximo de 60 dias não é aplicado às paragens que resultem de uma obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde.

Os apoios em causa revestem a forma de subvenção não reembolsável e correspondem a uma compensação financeira “cujo beneficiário é o armador, que tem por base 80% do rendimento proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação no ano civil anterior”.

Já a compensação salarial para os pescadores, que corresponde ao período de imobilização temporária, está fixada em 21,5 euros por dia por tripulante.

O diploma que introduz estas alterações, publicado hoje em Diário da República, produz efeitos na quarta-feira. A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, tem ainda efeitos retroativos à data de entrada em vigor dos regulamentos que foram alterados.

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