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Governo quer prorrogar regime fiscal na Madeira e (ao mesmo tempo) corrigir e clarificar lei

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, admitiu que o Governo já estava a prever que o resultado da investigação de Bruxelas aos auxílios do Estado na zona franca da Madeira “não seria positivo” e que preferiu esperar antes de prolonga regime fiscal.
  • António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
15 Dezembro 2020, 17h22

O Governo esclareceu esta terça-feira que não quer apenas a prorrogação dos benefícios fiscais na zona franca da Madeira, mas também a sua correção e clarificação. O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, admitiu que o Governo já estava a prever que o resultado da investigação de Bruxelas aos auxílios na Madeira “não seria positivo” e que preferiu esperar antes de prolongar regime fiscal.

“O Governo não quer apenas fazer a prorrogação do regime IV da zona franca da Madeira. Queremos em simultâneo corrigir e clarificar na lei aquilo que, pelos vistos, não estava a ser claro do ponto de vista da aplicação, que é a necessidade de conexão entre o benefício e o motivo pelo qual o benefício foi autorizado, nomeadamente a criação de emprego e de riqueza na região autónoma da Madeira”, afirmou António Mendonça Mendes, em audição na comissão do Orçamento e Finanças, sobre a zona franca da Madeira.

Isto porque, no início de dezembro, a Comissão Europeia concluiu, após uma profunda investigação aos auxílios na zona franca da Madeira concedidos entre 2007 e 2013, que o Estado português violou as regras europeias na atribuição de benefícios de IRC às empresas ali sediadas. Bruxelas exige que Portugal recupere os montantes atribuídos mais juros. A decisão incide, no entanto, sobre o III regime iniciado em 2007, que acaba este ano.

“Essa decisão [da Comissão Europeia] está a ser objeto de avaliação da nossa parte. Mesmo que se quisesse fazer uma reação em tribunal relativamente a essa decisão, nunca teria efeitos suspensivos. Por isso, não podemos perder um minuto dos oito meses que temos pela frente para executar essa decisão”, disse.

António Mendonça Mendes adiantou que, nos próximos quatro meses, o Governo terá de apresentar um plano à Comissão Europeia e depois, noutros quatro meses, tem de executar esse mesmo plano para “a recuperação dos benefícios que foram indevidamente concedidos”. Essa recuperação de capitais será feita pela Autoridade Tributária, em articulação com a Autoridade Tributária da Madeira.

O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais considera, porém, que Portugal poderia ter “evitado este desfecho da União Europeia” se houvesse “uma proatividade na resolução dos problemas do regime” da zona franca da Madeira.

Governo já intuía que resultado da investigação “não seria positivo”

António Mendonça Mendes referiu ainda que o Executivo de António Costa já “intuía” que o resultado da investigação de Bruxelas “não seria positivo” e, por isso, achou “prudente fazer um compasso de espera” em decisão à possibilidade de vir a ser prorrogado o atual regime de admissões de novas entidades ao regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até ao final do 2023.

O atual regime expira no dia 31 de dezembro e, embora o CINM continue a funcionar até 2027, deixarão de ser permitidas inscrições de novas empresas. Ou seja, o regime IV da zona franca da Madeira continuará a aplicar-se às 2.238 empresas que estão lá, mas não poderão aderir novas entidades.

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, enviou na quarta-feira passada uma carta ao Governo Regional da Madeira a anunciar que vai prorrogar, por um ano, o regime IV do CINM. Para isso, o Governo irá entregar no Parlamento uma proposta de lei, semelhante à do PSD, mas que, em vez de prolongar o período de admissão de novas empresas ao CINM até ao final de 2023, será até 31 de dezembro de 2021.

Foi, neste sentido, que o PS decidiu, na sexta-feira passada, votar contra a proposta do PSD para que fosse prolongado o regime de benefícios fiscais do CINM até ao final de dezembro de 2023. “A proposta que foi discutida na semana passada na Assembleia da República era uma proposta que desconsiderava a base jurídica com que podia ser feita e desconsiderava o contexto que não poderíamos desconsiderar”, justificou.

António Mendonça Mendes explicou ainda que o Governo tem, até 31 de dezembro, para comunicar à Comissão Europeia se tem ou não intenção de manter “os auxílios de Estado que estão autorizados ao abrigo do regime” da zona franca da Madeira. “Sendo um auxílio de base regional, tal como aconteceu para a zona franca das Canárias, é-nos autorizado a fazê-lo por um ano e não por três anos”, como queria o PSD, disse.

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