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Governo Regional da Madeira determina uso de máscara obrigatório a partir dos seis anos

A medida foi aprovada esta quinta-feira no Conselho de Governo e já foi enviada à Assembleia Legislativa Regional.
29 Outubro 2020, 17h34

O Governo Regional da Madeira acaba de anunciar o uso de máscara obrigatório “para acesso, circulação e permanência em espaços fechados ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável” para os cidadãos a partir dos seis anos de idade.

A medida acaba de ser anunciada pelo Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, em conferência de imprensa, após a realização do Conselho de Governo.

A medida foi aprovada esta quinta-feira no Conselho de Governo e já foi enviada à Assembleia Legislativa Regional.

Nas exceções estão crianças até aos cinco anos, pessoas incapacitadas pela dificuldade em colocar e retirar a máscara sem assistência, atividades desportivas, praias, zonas, complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias, onde é obrigatório o uso de máscara, realização de atividade física ou lazer que envolve a realização de esforço físico.

“A fiscalização será feita pelas forças de segurança, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), e as multas serão semelhantes ao que se aplica a nível nacional”, referiu Miguel Albuquerque.

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