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Governo renova por um ano incentivos para pequenos produtores de energia

Executivo decidiu manter este ano a tarifa de referência aplicável à electricidade que é vendida na totalidade à rede eléctrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção que utilizam fontes de energia renovável.
24 Janeiro 2018, 10h39

O Governo decidiu manter durante este ano as condições de licitação de novas unidades de pequena produção de eletricidade (UPP), prolongando por mais um ano a tarifa de referência para venda de energia à rede pública, que em 2015 foi fixada em 95 euros por megawatt hora (MWh) e em 2017 manteve esse limite.

Uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, publicada a 23 de janeiro, dá conta da decisão de manter o quadro de incentivos aos pequenos produtores de energia permite controlar custos e dar “garantias de estabilidade aos investimentos no setor das renováveis, e em especial à pequena produção”.

A decisão produz efeitos a 1 de Janeiro deste ano.

As UPP têm um quadro regulamentar de funcionamento criado pelo Governo de Passos Coelho, para substituir o enquadramento jurídico que era dado às unidades de mini-produção, as quais na sua maior parte consistiam em instalações de geração de eletricidade a partir de fontes renováveis exploradas por empresas e não destinadas ao abastecimento doméstico. Em 2015, foi fixado um preço de 95 euros por MWh com limite máximo. Este valor foi mantido nos dois anos seguintes.

No acesso ao regime remuneratório, a este valor acresce o montante de 10 euros por Mgh e de 5 euros por Mgh quando o produtor opte pelo enquadramento da unidade de pequena produção nas categorias II (instalação de tomada eléctrica para carregamento de veículos eléctricos) e III (instalação de sistema local.

A tarifa de referência cada categoria é estabelecida anualmente mediante despacho do Secretário de Estado da Energia para cada categoria, variando  consoante o tipo de energia primária utilizada  mediante a aplicação das seguintes percentagens à tarifa de referência: solar (100%); biomassa (90%); biogás (90%), eólica (70%) ou hídrica (60%).

A eletricidade vendida é limitada a 2,6 MWh/ano, no caso de solar e hídrica, e a 5 MWh/ano no caso de biomassa, biogás e eólica, por cada quilowatt de potência instalada.

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