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Governo vai apresentar proposta sobre modelo de contratação pública

O ministro das Finanças, João Leão, explicou ainda que o aumento do valor dos contratos públicos que ficam isentos do visto prévio do Tribunal de Contas tinha que ser contemplada pelo Orçamento Suplementar, dado ser “uma norma orçamental”.
16 Junho 2020, 13h33

O Governo vai apresentar no Parlamento uma proposta sobre o modelo de contratação pública, depois de avançar com uma alteração no Orçamento Suplementar que isenta de visto os contratos até 750 mil euros pelo Tribunal de Contas. O anúncio foi feito pelo ministro das Finanças, João Leão, que assegura que o objetivo é que a proposta seja “amadurecida e clarificada entre todos”.

“O Governo está a preparar uma proposta de lei que vai submeter à Assembleia da República, nesse âmbito, para ser amadurecida e clarificada entre todos, de que forma ponderada, qual o melhor modelo de contratação que preserve ambos os objetivos. Objetivos de agilização na contratação, quando está em causa a resposta aos serviços públicos, mas ao mesmo tempo, um objetivo de controlo, de reduzir os problemas que possam surgir ligados a eventuais situações de corrupção”, disse João Leão, esta terça-feira, numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, que marca o início da discussão na Assembleia da República da proposta do Orçamento Suplementar.

O ministro da tutela sublinhou que os modelos de contratação pública “têm que ser ponderadas, discutidas, de forma transparente entre todos”.

Em resposta às deputadas Margarida Balseiro Lopes (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP), explicou ainda que “a proposta do Governo de aumentar de subir o limiar no Orçamento Suplementar para 750 mil euros é uma proposta que coincide e vem na sequência de uma sugestão do próprio Tribunal de Contas”.

“Este aumento do limiar não diz que não há fiscalização. Haverá fiscalização na sequência do contrato, mas é um mecanismo mais expedito”, frisou, relativamente à “contratação este ano”.

“O aumento do limiar tinha que vir aqui [no Orçamento Suplementar], porque é uma norma orçamental, só a lei do Orçamento o pode alterar. Não havia alternativa senão alterá-lo por este âmbito”, vincou.

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