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Governo vai reprivatizar a Efacec por venda direta

No decreto-lei que rege a apropriação pública de 71,73% da Efacec, já está definido o modelo de reprivatização da empresa nacionalizada, a venda direta. O decreto-lei admite ainda uma indemnização aos acionistas ou “titulares de ónus ou encargos”, mas também diz que essa indemnização pode fazer parte da massa falida de um processo de insolvência das Winterfells de Isabel dos Santos.
  • Tiago Petinga/Lusa
3 Julho 2020, 19h39

O Decreto-Lei n.º 33-A/2020 de 2 de julho, que “procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions SGPS”, já define qual a modalidade que será escolhida no âmbito do processo de reprivatização.

O Estado vai vender a participação de 71,73% na Efacec por venda direta.

No artigo 9.º relativo à Reprivatização, o Estado diz que “no mais curto prazo possível, o Estado procede à alienação da participação no capital social da Efacec, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, devendo para o efeito o Governo iniciar as diligências conducentes à mesma no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Ora o artigo remete para a venda direta na lei-quadro das privatizações. A alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90 [lei-quadro] diz precisamente que “quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se, por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de ações representativas do seu aumento [de capital].

A lei-quadro das privatizações descreve no artigo 6.º quais são os processos e modalidades de reprivatização. “A reprivatização da titularidade realizar-se-á, alternativa ou cumulativamente, pelos seguintes processos: Alienação das acções representativas do capital social; ou aumento do capital social”, lê-se no articulado.

O Estado já decidiu assim avançar para venda direta e poderá aproveitar o concurso que foi lançado pelos acionistas e pelos bancos credores, através da StormHarbour. Recorde-se que chegaram a entregar cerca de 10 interessados propostas não vinculativas.

Segundo fontes do mercado as propostas não vinculativas são baixas em termos de valor.

Hoje o Jornal Económico avança que os bancos que são credores dos acionistas perdem direito à penhora das ações, e arriscam-se assim a perder 110 milhões de euros. Os maiores credores da Winterfell são o Banco Montepio, o BPI e o BIC Angola. Mas há também créditos do BCP, CGD e Novo Banco que ficam agora em risco.

O decreto-lei de apropriação pública das ações da Efacec que pertenciam às sociedades de Isabel dos Santos, confirma que os bancos perdem direito às ações que serviam de garantia aos créditos concedidos para a compra da Efacec. “Consideram-se transmitidas para o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, as ações representativas da participação no capital social da Efacec nacionalizada ao abrigo do presente decreto-lei, livre de quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais”.

“A alteração na titularidade da participação social produz os seus efeitos direta e imediatamente por força do presente decreto-lei e é oponível a terceiros independentemente de registo”, refere o diploma.

No entanto, o decreto-lei admite uma indemnização aos acionistas ou “titulares de ónus ou encargos”, mas remete essa indemnização para a massa falida de um processo de insolvência. Isto é, o Estado está a admitir, que “as Winterfell”, de Isabel dos Santos vão para insolvência e os seus credores vão à massa falida para recuperar os créditos de acordo com a hierarquia legal.

É pelo menos o que se lê do decreto-lei que rege a nacionalização da Efacec. “Aos titulares da participação social nacionalizada ou aos eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre a mesma, é reconhecido o direito à indemnização, quando devido, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do regime jurídico de apropriação pública”, diz o decreto-lei. Mas depois diz  também que “o despacho que fixar o valor da indemnização pode determinar a resolução em benefício da massa patrimonial, com as necessárias adaptações, dos atos considerados prejudiciais, nos termos do capítulo V do título IV do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas [Resolução em benefício da massa insolvente], aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual”.

Há ainda a destacar que o decreto-lei de apropriação pública das ações da Efacec prevê “a impossibilidade de invocação de direitos de vencimento antecipado”. Isto é, “o efeitos desencadeados pelo decreto -lei, designadamente a apropriação pública, a alteração de controlo acionista, direta ou indireta, a eventual alteração de natureza societária ou a reprivatização da Efacec não podem ser invocados como fundamento para o exercício de direitos de vencimento antecipado, resolução, denúncia, oposição à renovação ou alteração de condições de uma parte nos contratos celebrados com a Efacec ou com as suas participadas, não obstante cláusula em contrário constante desses contratos”.

Os efeitos desencadeados pelo decreto-lei de nacionalização da Efacec também “não podem ser invocados como fundamento de execução, por parte de credores beneficiários, de garantias pessoais prestadas pela Efacec ou pelas suas participadas, ou de garantias reais sobre os respetivos ativos”. Isto é, se os bancos credores ou outros credores dos acionistas tiverem uma garantia dada pela empresa não a podem invocar.

Por fim o diploma estabelece que os órgãos sociais da Efacec são dissolvidos. “Os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm -se em funções, com competência limitada à prática de atos de gestão corrente, sem prejuízo de outros expressamente autorizados pelo acionista Estado, até serem designados novos membros, e ficam obrigados a prestar aos seus sucessores todas as informações e esclarecimentos necessários para o normal exercício das respetivas funções”. Isto é, a administração da Efacec, liderada pelo CEO Ângelo Ramalho está já em gestão corrente.

https://jornaleconomico.pt/noticias/bancos-perdem-110-milhoes-de-euros-com-nacionalizacao-da-efacec-608821

 

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