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Grandes devedores da banca: Ferro Rodrigues agenda para dia 28 de maio a reunião que vai definir acesso

Até à implementação das regras de acesso e de divulgação, o relatório extraordinário fica depositado no gabinete do Ferro Rodrigues. Há uma parte do relatório que não será tornado público por causa de questões de sigilo.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
24 Maio 2019, 18h33

As regras de acesso e divulgação da informação relevante entregue pelo Banco de Portugal abrangida por segredo bancário ou de supervisão vão ser definidas em reunião dos grupos parlamentares no próximo dia 28 de maio, às 10h30. A data foi agendada pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, num despacho intitulado “Efectivação das regras de acesso a informação sujeita a segredo”.

Este despacho refere-se à “transparência da informação relativa à concessão de créditos e de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão”.  O Banco de Portugal “procedeu à entrega à Assembleia da República, no dia 23 de maio, do relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”, lê-se no despacho.

Ferro Rodrigues diz que, apesar de a lei prever que a informação relevante, uma vez recebida, “seja reencaminhada de imediato à comissão parlamentar permanente competente em matéria de supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras (isto é, a COFMA) e, bem assim, que seja dado conhecimento à comissão parlamentar eventual que se encontre constituída cujo objetivo abranja o acompanhamento da supervisão ou do apoio do Estado à instituição de crédito abrangida – claramente, a II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD e à gestão do banco -, há que ter presente que o relatório extraordinário, mormente o anexo que dele faz parte integrante, contém informação que está abrangida pelo segredo bancário (que vincula as instituições de crédito) e sujeita a disposições legais relativas à proteção de dados pessoais – elementos sensíveis sobre instituições de crédito e respectivos clientes, que justificam um particular cuidado no seu acesso, tratamento e divulgação”, lê-se no despacho.

Assim, “o reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão deve ser compaginável com as regras sobre o segredo bancário e sobre a proteção de dados pessoais, para o que concorre a necessidade de empreeender as melhores soluções, nomeadamente informáticas, que acautelem os riscos em presença (para a estabilidade financeira, para o financiamento da economia e para a própria reputação do Paralmento”, apela Ferro Rodrigues que recorda que cabe à mesa da Assembleia da República velar pelo cumprimento dessas regras de acesso à informação sujeita a segredo bancário ou de supervisão e abrangida pel0 RGPD.

Foi ainda convocada para o mesmo dia, ao meio dia, uma reunião com os presidentes da comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e da comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), com o mesmo propósito, refere a mesma nota, dando ainda conta de que “o presidente da Assembleia da República convocou igualmente uma reunião extraordinária da Conferência de Líderes para o dia 29 de maio, pelas 12h00”.

Até à implementação das regras de acesso e de divulgação, o relatório extraordinário fica depositado no gabinete do Ferro Rodrigues.

O Banco de Portugal enviou nesta quinta-feira à Assembleia da República o relatório extraordinário com informação relevante sobre os bancos que foram alvo de ajudas públicas. Em comunicado, o supervisor bancário diz que este relatório  abrange todas as instituições que recorreram a fundos públicos nos 12 anos anteriores à publicação da Lei.

Estão abrangidos por esta obrigação os bancos que foram alvos de medidas de resolução, que receberam ajuda do Estado, ou que foram nacionalizados, como o BES, o Banif, mas também o Banco Português de Negócios, a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e BPI, que receberam CoCos subscritos pelo Estado na era da troika. Recorde-se que, quer o BCP, quer o BPI já reembolsaram o Estado.

Há uma parte do relatório que não será tornado público por causa de questões de sigilo.

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