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Grupo de trabalho sobre viagens de deputados tem que trabalhar de “forma célere”

O grupo de trabalho para analisar as despesas e reembolsos de viagens de deputados já foi criado e tem que alterar as regras em 2019, de acordo com um despacho do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
11 Dezembro 2018, 20h42

O grupo de trabalho para analisar as despesas e reembolsos de viagens de deputados já foi criado e tem que alterar as regras em 2019, de acordo com um despacho do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

No texto, a que a Lusa teve acesso, Ferro Rodrigues alerta que deve “desenvolver os seus trabalhos de forma célere” para que as novas regras produzam efeitos “ainda na presente legislatura”, ou seja, até ao verão.

Deste grupo de trabalho, que será coordenado pelo vice-presidente da Assembleia da República Jorge Lacão, fazem parte António Leitão Amaro (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Pedro Filipe Soares (BE), António Carlos Monteiro (CDS), António Filipe (PCP) e José Luís Ferreira (PEV).

A criação do grupo de trabalho, por proposta do Conselho de Administração do parlamento, foi decidido numa reunião extraordinária da conferência de líderes parlamentares, em 05 de dezembro, convocada para discutir o tema das despesas e reembolsos de viagens e a polémica com presenças falsas registadas em sessões plenárias por alguns deputados.

Em causa está a duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas aos deputados, além de outras práticas no reembolso de despesas por viagens e deslocações.

Alguns parlamentares terão beneficiado do subsídio atribuído pelo parlamento, de cerca de 500 euros semanais, e, simultaneamente, do desconto para residentes naquelas regiões, que reduzem substancialmente o preço dos bilhetes.

O caso levou a subcomissão parlamentar de ética a aprovar, por unanimidade, um parecer que propõe uma alteração à tal resolução parlamentar que regula os apoios, fixando-os em 500 euros semanais, com os valores estabelecidos para o subsídio de mobilidade do qual qualquer residente insular pode ser reembolsado.

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